TJCE - 3001036-80.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167195972
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167195972
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001036-80.2025.8.06.0010 AUTOR: EWERTON RODRIGUES GOMES REU: CAMILA OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora indicou o endereço da parte requerida, entretanto, não cumpriu integralmente a determinação de emenda, deixando de juntar comprovante de residência ou declaração de residência.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do feito, apresentando o respectivo comprovante de residência ou declaração de residência.
Após o cumprimento da determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Ademais, retifique-se o cadastro do endereço da parte requerida no sistema PJe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
31/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167195972
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31/07/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162906700
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001036-80.2025.8.06.0010 AUTOR: EWERTON RODRIGUES GOMES REU: CAMILA OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que o promovente não informa o endereço da parte promovida.
Além disso junta comprovante de endereço em nome de pessoa estranha à lide.
Considerando que é imprescindível a apresentação de informações suficientes e aptas à identificação da parte promovida, a fim de viabilizar a expedição dos atos processuais e o regular andamento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, qualificando adequadamente a parte requerida e juntando comprovante de endereço atualizado, em nome do autor, emitido há no máximo 60 (sessenta) dias. Cumprida a determinação no prazo estipulado, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162906700
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03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162906700
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01/07/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2025 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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