TJCE - 3000500-40.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA CAVALCANTE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109523855
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109523854
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109523855
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109523854
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 REQUERENTE: GLADSTONE FONTGALLAND REQUERIDO: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 109403329, tendo o prazo de (10) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do inciso II do art. 924, do CPC, ao passo que indefiro o pedido de reparação e pintura formulado na fase de cumprimento de sentença. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109523855
-
15/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109523854
-
15/10/2024 04:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 16:32
Juntada de informação
-
05/06/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86246180
-
20/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86246180
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 REQUERENTE: GLADSTONE FONTGALLAND REQUERIDO: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE HOLANDA CAVALCANTE DA SILVA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho / , constante do ID de nº. 86085356, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID. 86018775.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em respeito ao contraditório, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 86018775. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
19/05/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246180
-
16/05/2024 13:56
Juntada de resposta
-
16/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 REQUERENTE: GLADSTONE FONTGALLAND REQUERIDO: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(a) MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83943268, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para entregar as chaves do imóvel.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: GLADSTONE FONTGALLAND requer o chamamento do feito à ordem para intimar a executada a entregar as chaves do imóvel, conforme determinado na sentença, sob pena de multa diária. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a ré foi condenada a entregar as chaves do imóvel objeto da ação ao autor, id 79721768, tendo sido proferido despacho de cumprimento de obrigação de pagar, id 83088231. Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito despacho de id 83088231, substituindo-o nos seguintes termos: Intime-se a executada para entregar, no endereço do exequente, as chaves do imóvel situado na Rua Minas Gerais, nº 149, bloco C, apt. 934, bairro Bela Vista, CEP 60.441-135, no prazo de trinta dias, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse e conversão da obrigação de fazer em perdas e danos que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Expediente necessário. -
11/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84126907
-
10/04/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83303674
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83303674
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 REQUERENTE: GLADSTONE FONTGALLAND REQUERIDO: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(a) MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83088231, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação, nos termos da petição do ID de n. 80761571.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: A) Intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil. C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal.D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE. E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos. F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar. J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. -
27/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83303674
-
27/03/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79781321
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79781320
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79781321
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79781320
-
16/02/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781321
-
16/02/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781320
-
16/02/2024 09:06
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70945669
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70945669
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 AUTOR: GLADSTONE FONTGALLAND REU: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(a) MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70740710, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: GLADSTONE FONTGALLAND, já devidamente qualificado, ajuizou ação contra RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO. Por ocasião da audiência de conciliação, a parte ré requereu a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas. Decido. O requerimento de prova pode ser indeferido caso o magistrado a considere protelatória ou inúteis, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, razão pela qual devem as partes serem intimadas para comprovarem a utilidade da prova pleiteada. Diante do exposto, intimem-se a parte ré para informar os pontos controvertidos objeto da prova que pretendem produzir em audiência de instrução, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
19/10/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70945669
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18/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:11
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 18:41
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 18:01
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 17:50
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000500-40.2023.8.06.0010 AUTOR: GLADSTONE FONTGALLAND REU: RAPHAELLA CARVALHO BRANDAO Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: JOSE HOLANDA CAVALCANTE DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/06/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57577013.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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05/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:25
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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