TJCE - 3001940-58.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 167899141
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 167899141
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001940-58.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: ANTONIO QUINTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização movida por ANTONIO QUINTO, através de advogado legalmente habilitado, em face do BANCO BRADESCO S.A..
Da análise dos documentos acostados à exordial, verificou-se a parte autora foi intimada para emendar à inicial, adequando-a ao que preconiza o art. 319 e segs. do CPC.
Apesar de instada a manifestar-se, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado (Id167807406) para as providências pertinentes, o que impede o prosseguimento da demanda.
Assim, com fulcro nos art. 485, I e 321, § único, combinados, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Massape/CE, 7 de agosto de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
02/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167899141
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02/09/2025 13:01
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:26
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:26
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163863490
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163863490
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001940-58.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: ANTONIO QUINTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (04.08.2025).
Intime-se a parte autora para juntar os fólios comprovante de residência ou declaração sob as penas da lei de residência no município de Massapê-CE, no prazo de 15 dias, tendo em vista que o documento juntado não está em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial Exp.Nec. Massape/CE, 7 de julho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163863490
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163863490
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11/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163863490
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11/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163863490
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08/07/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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08/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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04/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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