TJCE - 0262410-65.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166457319
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29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 166457319
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166457319
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166457319
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25/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166457319
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25/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166457319
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25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162834433
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07/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2025. Documento: 162834433
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0262410-65.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: JOSE LEONARDO CORREIA DE FREITAS REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos contra a decisão interlocutória (ID 155940912), em 2º fase de ação de exigir contas, que homologou as contas apresentadas e declarou o crédito em favor do promovente, no valor de R$ 4.433,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e oito centavos), acrescido de honorários de sucumbência.
Alega a parte embargante (recurso de ID 155940915) que houve omissão no julgado, pois declarou o valor devido ao recorrente, porém não fixou os encargos de mora a incidirem sobre o valor devido. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material, ou seja, referido recurso possui fundamentação vinculada, somente podendo ser oposto com o fito de discutir as hipóteses previstas, exaustivamente, em lei.
Alega o embargante que omissão no julgado, pois declarou o valor devido ao recorrente, porém não fixou os encargos de mora a incidirem sobre o valor devido.
Merece prosperar o argumento do recorrente, pois não foram fixados os índices de correção monetária, bem como os juros pelo atraso no pagamento, passando-se a sanar referida omissão.
Nos termos do artigo 389, parágrafo único, do CC, com a redação dada pela Lei n. 14.905/2014, o índice de atualização monetária à ser aplicado é o IPCA.
Já os juros de mora serão calculados, nos termos do artigo 406, §1º, do CC que determina que a taxa legal considerará a Taxa SELIC com a dedução do IPCA.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos de declaração para DAR-LHE PROVIMENTO, sanando a omissão constante na decisão interlocutória de ID 155940912, para que passe a constar em seu dispositivo a seguinte redação: "[…] valor de R$ 4.433,08 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e oito centavos), acrescidos de correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, com a dedução prevista no artigo 406, § 1º, do CC (redação dada pela Lei n. 14.905/2024), ambos a partir da data do leilão, sendo acrescidos, ainda, dos honorários sucumbências previstos na sentença de ID 155940882.", mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162834433
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162834433
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162834433
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162834433
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03/07/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:49
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/05/2025 10:10
Mov. [68] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01906890-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2025 09:48
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28/04/2025 10:18
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01893017-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/04/2025 10:16
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28/04/2025 10:18
Mov. [66] - Entranhado | Entranhado o processo 0262410-65.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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28/04/2025 10:18
Mov. [65] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/04/2025 18:12
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2025 Data da Publicacao: 22/04/2025 Numero do Diario: 3525
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15/04/2025 11:31
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2025 11:29
Mov. [62] - Documento Analisado
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27/03/2025 16:02
Mov. [61] - Acolhimento em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 10:30
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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20/03/2025 10:30
Mov. [59] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2025 11:19
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01855218-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/03/2025 10:56
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08/11/2024 14:57
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2024 14:57
Mov. [56] - Desarquivamento
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26/08/2024 12:32
Mov. [55] - Conclusão
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22/08/2024 06:08
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271921-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 21/08/2024 23:01
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22/08/2024 05:55
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02271761-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 20:10
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29/07/2024 21:30
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 11:59
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2024 Teor do ato: Intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes dos arts. 523 e seguintes, do CPC. Advo
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26/07/2024 08:55
Mov. [50] - Documento Analisado
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15/07/2024 23:42
Mov. [49] - Mero expediente | Intime-se o executado para manifestar-se acerca do pedido de cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes dos arts. 523 e seguintes, do CPC.
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15/07/2024 12:26
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 07:35
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174400-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/07/2024 07:22
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11/06/2024 15:25
Mov. [46] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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11/06/2024 15:25
Mov. [45] - Definitivo
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11/06/2024 15:24
Mov. [44] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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16/05/2024 23:49
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 02:23
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 20:04
Mov. [41] - Documento Analisado
-
13/05/2024 16:54
Mov. [40] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 15:47
Mov. [39] - Encerrar análise
-
17/04/2024 18:16
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
17/04/2024 18:15
Mov. [37] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
17/04/2024 18:11
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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17/04/2024 16:24
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02000065-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/04/2024 16:03
-
29/02/2024 16:36
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/02/2024 16:35
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/02/2024 00:38
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/02/2024 17:10
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
19/02/2024 16:35
Mov. [30] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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16/02/2024 20:54
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
12/02/2024 02:15
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 13:00
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/02/2024 13:00
Mov. [26] - Documento Analisado
-
05/02/2024 10:37
Mov. [25] - Audiência Designada | Conciliacao, Instrucao e Julgamento Data: 17/04/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
03/02/2024 10:03
Mov. [24] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2024 10:01
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/01/2024 10:39
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828413-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 10:28
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13/12/2023 08:55
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02507028-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 08:42
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06/12/2023 19:21
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
-
05/12/2023 11:55
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 07:45
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/11/2023 14:32
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 12:09
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 14:45
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02471883-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/11/2023 14:43
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14/11/2023 23:11
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 27/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/10/2023 21:38
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0535/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
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30/10/2023 02:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 14:55
Mov. [11] - Documento Analisado
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27/10/2023 14:38
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 16:47
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410770-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 16:27
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21/10/2023 05:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02400873-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/10/2023 15:46
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20/10/2023 13:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02400309-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 13:44
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20/10/2023 12:17
Mov. [6] - Documento Analisado
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19/10/2023 16:49
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp
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29/09/2023 05:29
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02355540-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 15:15
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28/09/2023 18:36
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Defiro a gratuidade. Cite-se a promovida para que preste as contas ou ofereca contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 550 do CPC, sob pena de nao contestando aplicar-se o disposto no artigo 550,4 d
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17/09/2023 15:30
Mov. [2] - Conclusão
-
17/09/2023 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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