TJCE - 0021434-29.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ITALLO FAUSTINO UMBELINO (OAB 38923/CE) - Processo 0021434-29.2025.8.06.0001 (processo principal 0251209-42.2024.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Roubo Majorado - REQUERENTE: B1Lucas Cesar Gomes SilvaB0 - Diante do exposto, REVOGO a prisão cautelar de Lucas César Gomes Silva, sujeitando-o, entretanto, ao cumprimento de medidas cautelares abaixo indicadas pelo prazo inicial de 6 (seis) meses. a) Comparecimento mensal à Secretaria do Juízo da 11ª Vara Criminal b) Não se ausentar da Comarca de Fortaleza, por mais de oito dias, sem informar o local onde poderá ser encontrado; c) Comunicar eventual mudança de endereço e d)Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
Em consequência, determino que se expeça de logo o competente Alvará de Soltura, devendo ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo não deva permanecer preso.
O réu fica ciente de que o descumprimento de alguma dessas medidas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, conforme previsão legal explicitada no parágrafo único do artigo 312 do referenciado diploma adjetivo penal.
Outrossim, deve, o acusado, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de descumprimento das condições impostas para a concessão da liberdade provisória.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de julho de 2025.
Sandra Elizabete Jorge Landim Juíza de Direito -
14/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:50
Documento Analisado
-
11/07/2025 09:50
Expedição de .
-
11/07/2025 09:50
Corrigir situação do processo - suspenso
-
11/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:21
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
09/07/2025 23:16
Revogada a Prisão
-
30/06/2025 12:11
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:14
Documento Analisado
-
05/06/2025 15:14
Expedição de .
-
05/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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