TJCE - 0272331-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 159940564
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0272331-14.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA AMELIA FREIRE DE MENEZES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Intimada para apresentar documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira, a parte trouxe aos autos apenas Declaração de Isenção de Imposto de Renda, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar de forma inequívoca sua incapacidade de arcar com as custas processuais, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Diante da insuficiência da prova apresentada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes Necessários Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 159940564
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11/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159940564
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26/06/2025 19:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA AMELIA FREIRE DE MENEZES - CPF: *01.***.*80-87 (AUTOR).
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11/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:11
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:22
Mov. [8] - Conclusão
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30/10/2024 17:24
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02410529-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 30/10/2024 17:06
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22/10/2024 19:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0512/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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21/10/2024 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 22:10
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/10/2024 11:05
Mov. [3] - Mero expediente | Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciaria formulado pela requerente, intime-a para que comprove a alegada hipossuficiencia de recursos, sob pena de cancelamento da distribuicao (art. 290, CPC). Expedientes necessarios.
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30/09/2024 17:12
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2024 17:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Arts. 55 e 286, I, ambos do Codigo de Processo Civil, tendo em vista a identidade das partes e a mesma causa de pedir, vez que a mesma situacao fatica e mesmo ato juridico dao azo as acoes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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