TJCE - 3001502-91.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172136415
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 172136415
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09/09/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:26
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/09/2025 12:26
Desentranhado o documento
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08/09/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação
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08/09/2025 12:25
Desentranhado o documento
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08/09/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172136415
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172136415
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide.É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 163766863 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 03 de setembro de 2025. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
04/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172136415
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04/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172136415
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03/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 08:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168079671
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168079671
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168079671
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168079671
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09/08/2025 03:44
Confirmada a citação eletrônica
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09/08/2025 03:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168079671
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08/08/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168079671
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08/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 11:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 01:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160734565
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001502-91.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ALONÇO FERREIRA DE AGUIAR, em face do BANCO BRADESCO S.A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 16 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160734565
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30/06/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160734565
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29/06/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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