TJCE - 3000060-94.2025.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 138290260
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000060-94.2025.8.06.0100 Promovente: BERNADETE DE SOUSA BRANDAO Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Através de pesquisa realizada no sistema Jus.br, verifico que a parte autora ajuizou ação em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA (CNPJ nº 38.***.***/0001-47), nos autos do processo nº 3000009-83.2025.8.06.0100, na qual alega a ocorrência dos mesmos descontos indevidos e pleiteia a declaração de nulidade dos referidos descontos, bem como indenização por danos morais.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando o ajuizamento desta demanda e esclarecendo a distinção entre as duas ações.
O não cumprimento, total ou parcial, da presente determinação acarretará o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital.
Marcos BottinJuiz de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 138290260
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02/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138290260
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02/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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