TJCE - 3000873-13.2024.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166333809
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25/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166333809
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25/07/2025 00:00
Intimação
REU: ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua João Maria de Freitas, Nº 1147, Bairro João XXIII - CEP 62900-000, Telefone: (88) 3423-1528 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000873-13.2024.8.06.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prisão Ilegal] AUTOR: ANTONIO NILTON DA COSTA REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanada da Corregedoria Geral de Justiça/CE e Portaria 02/2019 deste Juízo, proceder a intimação da parte autora, através de seu advogado(a), para apresentação, querendo, de Réplica à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte, 24 de julho de 2025 Jackselene Maria de Sousa Lima Técnica Judiciária-Mat.340 -
24/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166333809
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24/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162251162
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000873-13.2024.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prisão Ilegal] Requerente: AUTOR: ANTONIO NILTON DA COSTA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Considerando a natureza da presente demanda, não vislumbro a possibilidade de autocomposição entre as partes, razão pela qual, junto a ciência de que os procuradores da parte ré não detém poderes para transação, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 334, § 4º, inciso II, CPC).
Cite-se o ente público demandado para o contestar o feito, no prazo legal.
Sem prejuízo, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162251162
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01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162251162
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01/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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