TJCE - 3000384-93.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 166173444
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 166173444
-
15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166173444
-
23/07/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2025 23:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2025 05:43
Decorrido prazo de JESSICA JUSTO BELEM em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:42
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 144632303
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 144632303
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 144632303
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 144632303
-
01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº. 3000384-93.2023.8.06.0055REQUERENTE: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDAREQUERIDO: BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190, TANCREDO AUGUSTO CALISTO SILVA Diante do valor ínfimo bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 106083221), determino o imediato levantamento, em favor do executado, da constrição realizada.
Em prosseguimento, proceda-se à busca, via InfoJud e RenaJud, de bens passíveis de penhora, grafando, com restrição de instransferibilidade, veículos porventura localizados.
Os resultados da pesquisa InfoJud devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Em seguida, intimem-se as partes para requererem o que entender pertinente, no prazo comum de 05 (cinco) dias. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144632303
-
30/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144632303
-
30/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 23:17
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JESSICA JUSTO BELEM em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 106094172
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 106094172
-
05/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000384-93.2023.8.06.0055REQUERENTE: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDAREQUERIDO: BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190, TANCREDO AUGUSTO CALISTO SILVA Intime-se o executado para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca do bloqueio de valores. Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD. Após, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente ou expeça-se alvará liberatório, caso já conste pedido nos autos nesse sentido. Existindo manifestação dentro do prazo, abra-se nova conclusão dos autos. TATIANA MESQUITA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
04/11/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106094172
-
31/10/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/10/2024 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:50
Juntada de relatório (outros)
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87879196
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87879196
-
10/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] INTIMAÇÃO 3000384-93.2023.8.06.0055 REQUERENTE: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDA REQUERIDO: AUGUSTO SILVA, BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerente, de todo conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro.
Canindé/CE, 7 de junho de 2024.
DAYANE BRITO ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/06/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87879196
-
06/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:06
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80804344
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80804344
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº. 3000384-93.2023.8.06.0055REQUERENTE: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDAREQUERIDO: AUGUSTO SILVA, BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pela parte credora mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, não havendo pagamento, proceda-se a imediata penhora dos bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação da execução, independentemente de nova intimação (art. 829, §1º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, a utilização da ferramenta SISBAJUD para o bloqueio online de valores em nome do devedor.
Efetuada a penhora, designe-se a Secretaria audiência de conciliação, intimando-se as partes, momento em que o devedor poderá oferecer Embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 142 - FONAJE).
Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Se a parte executada não for encontrada, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado daquela, no prazo de 10 (dez) dias, sendo advertida de que em caso de inação o processo será extinto.
Deixo de fixar honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo 1º, do art. 523 do CPC, em virtude de não ser possível sob o âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau, em interpretação extensiva do art. 55 da Lei nº 9.099/95. TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
11/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80804344
-
10/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2024 07:08
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:08
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77176537
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77176537
-
18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77176537
-
14/12/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 15:27
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
11/10/2023 09:06
Juntada de Petição de procuração
-
29/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/09/2023 04:59
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67195887
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67195887
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 - Tel: (0xx85) 3343-5809 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 3000384-93.2023.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDA Parte Ré: REU: AUGUSTO SILVA, BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Dr.(a) Advogado: CAUE FERNANDES FONTELES OAB: CE32513 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária, em respondência, Dr.
Paulo Henrique Lima Soares, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 26/10/2023 09:00 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/4f51d9 via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Canindé/CE, 22 de agosto de 2023. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital -
22/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
15/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:30
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
12/05/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/04/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3343-5809 - E-mai: [email protected] INTIMAÇÃO 3000384-93.2023.8.06.0055 AUTOR: CARIRI EDIFICACOES, SERVICOS E CONDUCOES LTDA REU: AUGUSTO SILVA, BLOG GIRO DA NOTÍCIA 190 Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerente, de todo conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro.
Canindé/CE, 17 de abril de 2023.
DAYANE BRITO ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 21:48
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
02/04/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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