TJCE - 0130194-92.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:53
Remessa
-
14/08/2025 01:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:53
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:51
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:51
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 01:51
Certidão de Trânsito em Julgado
-
14/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:36
Decorrendo Prazo
-
23/07/2025 08:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/07/2025 08:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0130194-92.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Océlio Costa da Silva - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.945/2009.
LAUDO MÉDICO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO.
LESÃO DE 50%.
INCAPACIDADE DEFINITIVA DA VÍTIMA.
LAUDO PERICIAL DE FLS. 254/256.
COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 43, 426 E 580 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PARA REFORMAR SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, CONDENANDO A PROMOVIDA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 2.
DE ACORDO COM O ART. 3º, E INCISOS, DA LEI Nº 6.194/74, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, É PLENAMENTE CABÍVEL O PAGAMENTO POR LESÃO, CONFORME OS VALORES APRESENTADOS NAS TABELAS EDITADAS PELO CNSP, HAVENDO, PARA ISSO, A NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 474, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE AFIRMA: A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIÁRIO, SERÁ PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ 3.
A LEI Nº 11.945/2009, AO ESTABELECER UMA GRADAÇÃO INDENIZATÓRIA, TEVE POR FINALIDADE INSTITUIR A ISONOMIA SUBSTANCIAL ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO, DE FORMA QUE AS INDENIZAÇÕES DEVIDAS GUARDEM PROPORCIONALIDADE COM A EXTENSÃO DAS LESÕES E COM O GRAU DE INVALIDEZ OCASIONADOS ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES VEICULARES.4.
NO PRESENTE CASO, O LAUDO PERICIAL COLACIONADO POR OCASIÃO DO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DE FORTALEZA, ÀS FLS.254/256, RELATA QUE O APELADO SOFREU LESÕES QUE OCASIONARAM SUA INVALIDEZ PERMANENTE, COM UM GRAU DE INCAPACIDADE FUNCIONAL DE DEBILIDADE PARCIAL COMPLETA DE 50% NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO.5.
SENDO O VALOR MÁXIMO INDENIZADO AO CASO DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), E O GRAU DA DEBILIDADE APONTADA NO LAUDO MÉDICO DE 50% DE INVALIDEZ PERMANENTE, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 4.725,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS), TENDO RECEBIDO O SEGURADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.687,50 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), FAZ JUS O APELADO A COMPLEMENTAÇÃO DE R$ 3.037,50 (TRÊS MIL E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), VALOR ESTE DETERMINADO EM SENTENÇA.6.
A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVE INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, MOMENTO EM QUE O DIREITO SUBJETIVO DA VÍTIMA SE ORIGINOU (SÚMULAS 43, 426 E 580 DO STJ).7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO OS PRESENTES AUTOS EM QUE LITIGAM AS PARTES ACIMA NOMINADAS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, MANTENDO, ASSIM, INALTERADA A SENTENÇA RECORRIDA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE INTEGRA ESTA DECISÃO.FORTALEZA DIA E HORA DA ASSINATURA DIGITALDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB: 45542A/CE) - Márcio Ribeiro dos Anjos (OAB: 21145/CE) -
21/07/2025 19:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:09
Mover Obj A
-
21/07/2025 18:08
Mover Obj A
-
21/07/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
21/07/2025 13:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/07/2025 13:36
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
21/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Acórdão
-
16/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
16/07/2025 09:00
Julgado
-
15/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0130194-92.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: Océlio Costa da Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0130194-92.2013.8.06.0001 - Apelação Cível Apelantes: Bradesco Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Apelado: Océlio Costa da Silva.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB: 45542A/CE) - Márcio Ribeiro dos Anjos (OAB: 21145/CE) -
03/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:00
Inclusão em Pauta
-
03/07/2025 15:00
Para Julgamento
-
03/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:45
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 15:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/04/2025 10:20
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
28/04/2025 10:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/04/2025 00:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2025 00:40
Juntada de Petição
-
17/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/03/2025 11:10
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/03/2025 09:43
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:18
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
09/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/11/2022 11:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Petição
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 18:53
Juntada de Petição
-
05/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 13:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/11/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:23
Expedido de Termo de Distribuição
-
04/11/2021 13:07
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/11/2021 14:19
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 14:34
Juntada de Petição
-
30/01/2020 14:16
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/01/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:42
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
21/01/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 16:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
08/01/2020 15:42
Declarada incompetência
-
12/12/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 10:46
Expedido de Termo de Distribuição
-
12/12/2018 10:34
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2018 16:53
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
11/12/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 13:15
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
30/11/2018 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
29/11/2018 18:17
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/11/2018 17:56
Expedição de Decisão.
-
29/11/2018 17:56
Declarada incompetência
-
03/09/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 16:46
Expedido de Termo de Distribuição
-
03/09/2018 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2018 09:32
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
20/08/2018 16:46
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
-
20/08/2018 16:10
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
06/08/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 13:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/07/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 09:00
Decorrendo Prazo
-
29/06/2018 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 12:00
Disponibilização Base de Julgados
-
21/06/2018 10:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/06/2018 09:57
Expedição de Decisão.
-
21/06/2018 09:57
Declarada incompetência
-
20/06/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 15:37
Distribuído por sorteio
-
20/06/2018 12:19
Registrado para Retificada a autuação
-
19/06/2018 15:43
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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