TJCE - 0013048-21.2016.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169615303
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169615303
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0013048-21.2016.8.06.0164 Apensos: [3006351-72.2023.8.06.0297, 3002001-07.2024.8.06.0297, 3002266-09.2024.8.06.0297, 3002001-07.2024.8.06.0297] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte Executada: EXECUTADO: BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 01/2025 - CFOR1NUCJUS4EXFIS Vistos em Inspeção judicial Ordinária Anual.
A presente ação executória consta garantida por meio de depósito judicial no valor de R$ 67.585,36 (ID: ID: 88903149) mais a quantia bloqueada e transferida para conta judicial à disposição desse juízo de R$ 3.633,66 (ID: 169608518), totalizando a quantia de R$ 71.043,89 (setenta e um mil quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), equivalente ao valor integral do débito executado.
Em decisão de ID:142534823, foi declarada suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inscrito nas CDA's anexas aos autos em ID's 45574076 a 45574106, objeto da presente ação executória, nos termos do Art. 151, inciso II do CTN. Diante do exposto, SUSPENDO O TRÂMITE DESTE EXECUTIVO FISCAL até que seja proferido sentença com certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 3002001-07.2024.8.06.029, nos termos do Art. 921, incisos I e II do Código de Processo Civil e art. 151, II do CTN.
Proceda-se a movimentação do feito para a tarefa "[EF] - providência a cargo da secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0.
Intimem-se a Fazenda Exequente (via sistema) e a Parte Executada (por intermédio do seu advogado), do teor desta decisão.
Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0, 19 de agosto de 2025 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
20/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169615303
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20/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 11:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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19/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163116893
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0013048-21.2016.8.06.0164 Apensos: [3006351-72.2023.8.06.0297, 3002001-07.2024.8.06.0297, 3002266-09.2024.8.06.0297, 3002001-07.2024.8.06.0297] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Parte Executada: EXECUTADO: BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO R.
H.
Cuida os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (CE) em face de BORGES EPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando o recebimento de crédito tributário, inscrito na Dívida Ativa , no valor inicial de R$ 71.043,89.
Em ID: 87577902, consta o bloqueio da quantia de R$ 3.633,66 realizada nos aitvos financeiros da Parte Executada Intimada a se manifestar, a Parte Executada peticiona nos autos informando a realização do depósito judicial da quantia de R$ 67.585,36 (sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que junto do valor bloqueado de R$ 3.633,66 (três mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) totaliza o valor da ação de R$ R$ 71.043,89 (setenta e um mil quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), objetivando a garantia integral da presente ação executória e a suspensão das medidas de constrição. Ato contínuo, a Fazenda Exequente se manifesta nos autos requerendo o levantamento do valor por meio de alvará e a extinção do feito (ID: 90290983). Contudo, a Parte Executada informou nos autos a interposição de Embargos à Execução protocolados sob nº 3002001-07.2024.8.06.0297, requerendo a suspensão da feito. Autos conclusos.
Decido. A partir da análise dos autos, infere-se que o valor do depósito judicial juntado aos autos em ID: 88903146 mais o valor constritos nos ativos da Parte Executada (ID: 87577902), correspondem ao montante do crédito tributário executado, o que impõe o deferimento do pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isto posto, atento à necessidade do procedimento em tela, DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXECUTADA DE ID: 103824624 e nos termos do art. 9.º, I, § 4º, 32 e 38 da Lei n. 6.830/80, do art.151, II, do CTN e DECLARO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, inscrito nas CDA' CDA de nº 2019.00003425-2.
Por conseguinte, determino que a Exequente não se recuse a expedir certidão negativa em nome da Executada, caso motivado apenas pelo não pagamento do débito ora questionado. (i) Proceda-se com a transferência do valor bloqueado nos ativos financeiros da Parte Executada de R$ 3.633,66 (ID: 87577902) para a conta judicial à disposição deste juízo (ii) Após, Lavre-se o termo de garantia do juízo no valor total de R$ R$ 71.043,89, referente ao valor do depósito judicial de R$ 67.585,36 ( ID: 88903149 / 88903146) mais o valor de R$ 3.633,66 (ID: 87577902) ; (ii) Intime-se a Fazenda Exequente, via sistema, do teor deste decisório; (iii) Intime-se a Parte Executada, por intermédio de seu advogado, do teor desta decisão; (iv) Apensem-se aos presentes autos os Embargos à Execução Fiscal nº 3002001-07.2024.8.06.0297; (vi) Após a análise prefacial dos Embargos à Execução Fiscal nº 3002001-07.2024.8.06.0297, caso necessário, voltem-se os autos conclusos.
INTIME-SE a Fazenda Exequente acerca do teor decisório e para, querendo, se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias Intimem-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 02 de julho de 2025 . ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163116893
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08/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163116893
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08/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:35
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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02/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:01
Decorrido prazo de BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/05/2024 14:30
Juntada de ordem de bloqueio
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13/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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26/11/2022 01:34
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/05/2022 15:52
Mov. [88] - Mero expediente
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17/05/2022 09:37
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 10:00
Mov. [86] - Certidão emitida
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31/01/2022 09:58
Mov. [85] - Certidão emitida
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25/08/2021 17:55
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 13:28
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 13:28
Mov. [82] - Certidão emitida
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08/07/2021 12:38
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00168094-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2021 12:07
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09/06/2021 08:22
Mov. [80] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei o município via portal.
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09/06/2021 08:21
Mov. [79] - Certidão emitida
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08/06/2021 17:35
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a indicação de bens à penhora formulada pela exequida às fls. 73/74.
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08/06/2021 11:11
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 12:20
Mov. [76] - Documento
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24/05/2021 12:20
Mov. [75] - Documento
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24/05/2021 12:20
Mov. [74] - Carta Precatória: Rogatória
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20/05/2021 18:28
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00167102-3 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 20/05/2021 18:08
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27/04/2021 13:23
Mov. [72] - Documento
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27/04/2021 10:56
Mov. [71] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2021 10:21
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório: Em análise destes autos verifico que a Carta Precatória de fls. 64\67, não retornou. Assim sendo, oficie-se a comarca solicitando informações sobre o cumprimento da mesma no prazo de 15 dias. São Gonçalo do Amaran
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09/10/2020 09:38
Mov. [69] - Conclusão
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09/10/2020 09:38
Mov. [68] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [67] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [66] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [65] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/10/2020 09:38
Mov. [63] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [62] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [61] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [60] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [59] - Mandado
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09/10/2020 09:38
Mov. [58] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [57] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [56] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [55] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [54] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [53] - Petição
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09/10/2020 09:38
Mov. [52] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [51] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [50] - Documento
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09/10/2020 09:38
Mov. [49] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [48] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [47] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [46] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [45] - Petição
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09/10/2020 09:37
Mov. [44] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [43] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [42] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [41] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [40] - Documento
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09/10/2020 09:37
Mov. [39] - Documento
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19/09/2020 00:23
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 03:49
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/02/2020 18:07
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2019 16:14
Mov. [35] - Mero expediente: Considerando o decurso do prazo certificado à fl. 54, diligencie a Secretaria nos termos do despacho de fl. 46, expedindo-se, caso necessário, Carta Precatória.
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14/10/2019 11:02
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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14/10/2019 11:02
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
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14/10/2019 11:02
Mov. [32] - Recebimento
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31/07/2019 11:24
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ana Claudia Gomes de Melo
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29/07/2019 08:13
Mov. [30] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé
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11/07/2019 14:12
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/04/2019 12:53
Mov. [28] - Mandado
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01/03/2019 17:34
Mov. [27] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 01/2019. Cumpra-se despacho proferido ás fls. 46. Intimações e Expedientes Necessários. Sao Goncalo Do Amarante (CE), 27 de fevereiro de 2019.
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12/02/2019 15:35
Mov. [26] - Recebimento
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30/01/2019 16:42
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição com base na portaria n° 2216/2018
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30/01/2019 16:42
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição com base na portaria n° 2216/2018
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30/01/2019 16:38
Mov. [23] - Recebimento
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13/11/2018 09:09
Mov. [22] - Mandado
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11/07/2018 12:48
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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07/02/2018 09:36
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DIST. MAND. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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29/01/2018 17:28
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MM assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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08/01/2018 15:04
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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11/12/2017 08:51
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA MUNICIPIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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24/10/2017 14:48
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) Município de São Gonçalo do Amarante - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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23/10/2017 12:32
Mov. [15] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES CORREIOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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18/10/2017 09:40
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXP. OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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14/08/2017 13:39
Mov. [13] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES Expediente DJ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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10/08/2017 07:06
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MESA RECEBER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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18/07/2017 15:28
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Concluso - Inicial. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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12/07/2017 14:57
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MUNICIPIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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25/04/2017 16:45
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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17/04/2017 17:10
Mov. [8] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES MESA DR ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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10/03/2017 16:19
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO EXP. OF - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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23/02/2017 16:50
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Nesta data, após registrado, classificado, autuado por processamento eletrônico e distribuído, eu Álvaro Queiroz Soares, remeto os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. César de
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22/02/2017 10:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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21/02/2017 17:43
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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21/02/2017 17:43
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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21/02/2017 17:43
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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16/12/2016 18:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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