TJCE - 3002001-07.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:03
Decorrido prazo de BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163100943
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3002001-07.2024.8.06.0297 Apensos: [0013048-21.2016.8.06.0164, 3002266-09.2024.8.06.0297, 0013048-21.2016.8.06.0164] Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EMBARGANTE: BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Parte Executada: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DECISÃO R.
H.
Apense-se Cuidam os autos de Embargos à Execução Fiscal ajuizado por BORGES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra o ESTADO DO CEARÁ, objetivando a extinção da ação executória de nº 0013048-21.2016.8.06.0164.
Custas processuais recolhidas (ID: 112013225).
Juízo garantido de forma integral por meio de depósito judicial e bloqueio via SISBAJUD realizado nos autos da ação executória (nº 0013048-21.2016.8.06.0164).
Isto posto, recebo os presentes embargos do devedor para discussão com efeito suspensivo, considerando que a Execução fiscal já se encontra devidamente garantida (art. 919, §1º do Código de Processo civil.
Cite-se a Parte Embargada - MUNICPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, por meio de sua procuradoria para, no prazo de 30 dias, caso queira, apresentar impugnação aos Embargos à Execução, nos termos do art. 17 da LEF.
Apense-se aos autos da execução fiscal nº 0013048-21.2016.8.06.0164. Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 2 de julho de 2025 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163100943
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08/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163100943
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08/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/10/2024 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/10/2024. Documento: 106072680
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106072680
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02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106072680
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02/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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