TJCE - 0200817-54.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200817-54.2023.8.06.0124 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERIDA: B1Maria Neudilania Pereira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido: Maria Neudilania Pereira Santos Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 3ª (terceira) publicação do edital de fl. 87.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido Maria Neudilania Pereira Santos Promotor Ministério Público do Estado do Ceará O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA NEUDILANIA PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, RG n° 2007454676-1, CPF *86.***.*81-07, domiciliado e residente à rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, que é portador de Transtorno Bipolar (CID 10 F 31) e Síndrome Pós traumática (CID 10 F07.2).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
CICERA ZUZA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, inscrito CPF sob n° *31.***.*35-95, RG n° 2004029050263, reside à Rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 03 de dezembro de 2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante de todo o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço, com julgamento de mérito, para decretar a interdição de Maria Neudilania Pereira Santos e nomear como sua curadora a senhora Cicera Zuza da Conceição, que passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015. .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Milagres/CE, em 01 de julho de 2025.
Milagres/CE, 13 de agosto de 2025.
Aparecido de Souza Carvalho Filho Coordenador Pós Sentença Dir. -
21/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2025 08:56
Expedição de .
-
05/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:23
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0200817-54.2023.8.06.0124 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERIDA: B1Maria Neudilania Pereira SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido: Maria Neudilania Pereira Santos Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 2ª (segunda) publicação do edital de fl. 87.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido Maria Neudilania Pereira Santos Promotor Ministério Público do Estado do Ceará O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA NEUDILANIA PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, RG n° 2007454676-1, CPF *86.***.*81-07, domiciliado e residente à rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, que é portador de Transtorno Bipolar (CID 10 F 31) e Síndrome Pós traumática (CID 10 F07.2).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
CICERA ZUZA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, inscrito CPF sob n° *31.***.*35-95, RG n° 2004029050263, reside à Rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 03 de dezembro de 2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante de todo o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço, com julgamento de mérito, para decretar a interdição de Maria Neudilania Pereira Santos e nomear como sua curadora a senhora Cicera Zuza da Conceição, que passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015. .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Milagres/CE, em 01 de julho de 2025.
Eu, Livia Maria Novais de Oliveira, Auxiliar Técnico, 51980, o digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres Milagres/CE, 28 de julho de 2025.
Aparecido de Souza Carvalho Filho Coordenador Pós Sentença Dir. -
01/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 09:02
Expedição de .
-
15/07/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/CE) - Processo 0200817-54.2023.8.06.0124 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1Cicera Zuza da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido: Maria Neudilania Pereira Santos Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 1ª (primeira) publicação do edital de fl. 87.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200817-54.2023.8.06.0124 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Nomeação Requerente Cicera Zuza da Conceição Requerido Maria Neudilania Pereira Santos Promotor Ministério Público do Estado do Ceará O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA NEUDILANIA PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, RG n° 2007454676-1, CPF *86.***.*81-07, domiciliado e residente à rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, que é portador de Transtorno Bipolar (CID 10 F 31) e Síndrome Pós traumática (CID 10 F07.2).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
CICERA ZUZA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, inscrito CPF sob n° *31.***.*35-95, RG n° 2004029050263, reside à Rua São Francisco, Casa 50, Centro, Abaiara-CE, Cep 63240-000, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 03 de dezembro de 2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: Diante de todo o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço, com julgamento de mérito, para decretar a interdição de Maria Neudilania Pereira Santos e nomear como sua curadora a senhora Cicera Zuza da Conceição, que passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015. .
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Milagres/CE, em 01 de julho de 2025.
Eu, Livia Maria Novais de Oliveira, Auxiliar Técnico, 51980, o digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres Milagres/CE, 14 de julho de 2025.
Mikael Pereira Macêdo Protocolista Geovana Cavalcante SilvaSupervisora Operacional -
14/07/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 11:02
Expedição de .
-
14/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚNIOR SOUSA AGUIAR (OAB 38185/CE) - Processo 0200817-54.2023.8.06.0124 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1Cicera Zuza da ConceiçãoB0 - Intime-se a autora através de sua advogada via DJEN para assinar o termo de curatela definitiva em 10 dias. -
11/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 02:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/05/2025 15:50
Expedição de .
-
15/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:12
Decorrido prazo
-
18/12/2024 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 02:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/12/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:08
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:59
Encerrar documento - restrição
-
28/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Petição
-
13/11/2024 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:02
Decorrido prazo
-
23/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:49
Juntada de Petição
-
30/08/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 16:58
Conclusos
-
18/06/2024 16:23
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 17:00
Encerrar análise
-
29/05/2024 15:14
Encerrar documento - restrição
-
29/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/04/2024 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2024 10:35
de Justificação
-
26/04/2024 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 11:30:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:52
Encerrar documento - restrição
-
04/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 11:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2024 11:38
Expedição de .
-
15/01/2024 17:44
de Justificação
-
15/01/2024 17:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2024 15:30:00, Vara Única da Comarca de Milagres.
-
19/12/2023 09:54
Tutela Provisória
-
06/12/2023 18:11
Conclusos
-
06/12/2023 18:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200314-16.2025.8.06.0301
Em Segredo de Justica
Mauricio da Silva Rufino
Advogado: Ismael Caldas Grangeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 08:29
Processo nº 0250024-03.2023.8.06.0001
Juliana Bessa Silva
Manoel Batista de Oliveira Neto
Advogado: Roberto Bruno Dantas Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2023 10:37
Processo nº 3001163-77.2025.8.06.0055
Francisco Edmilson Barbosa de Sena
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Mariana Silva do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 19:41
Processo nº 3002390-08.2025.8.06.0151
Francisca Rodrigues Pereira
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 11:15
Processo nº 3027300-64.2025.8.06.0001
Cdmax Solutions Comercial de Informatica...
W D Comercial Atacadista LTDA
Advogado: Rosa do Socorro da Conceicao Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 17:38