TJCE - 0050112-70.2021.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163830420
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o INSS apresentou impugnação ao pedido de habilitação de herdeiros (ID 150162593), alegando ausência de prova documental da condição de herdeiros quanto a FRANCISCA DANYELLE RODRIGUES DE SOUZA e FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA. Nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil, considerando que houve impugnação ao pedido de habilitação, intime-se os requerentes da habilitação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a impugnação apresentada pelo INSS. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Aurora-CE, data pelo sistema. JOSÉ GILDERLAN LINS Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163830420
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08/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163830420
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07/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138370899
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21/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138370899
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18/03/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138370899
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13/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 15:02
Juntada de Ofício
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09/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:05
Conclusos para despacho
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13/12/2022 07:33
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 10:39
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 10:39
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 10:38
Mov. [27] - Recebimento: Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF
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21/10/2022 10:37
Mov. [26] - Petição
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01/09/2021 09:19
Mov. [25] - Documento
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31/08/2021 14:12
Mov. [24] - Expedição de Ofício
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24/08/2021 13:34
Mov. [23] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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10/07/2021 07:25
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/07/2021 07:59
Mov. [21] - Certidão emitida
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29/06/2021 10:48
Mov. [20] - Certidão emitida
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29/06/2021 10:15
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 10:35
Mov. [18] - Conclusão
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25/06/2021 10:13
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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23/06/2021 16:02
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.21.00167124-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 23/06/2021 15:37
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23/06/2021 00:56
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0619/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 10:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/06/2021 10:22
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 07:42
Mov. [12] - Informação
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21/06/2021 07:41
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 65/69 se tornou pública em 17 de junho de 2021.
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21/06/2021 07:39
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/06/2021 14:23
Mov. [9] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 14:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 14:28
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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31/03/2021 11:56
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WAUR.21.00165952-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2021 11:49
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30/03/2021 21:57
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0241/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 12:01
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 10:42
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o autor para que fale sobre a incidência do instituto da decadência (art. 103, Lei n. 8.213/91; STJ, REsp. 1.612.818/PR) em homenagem ao princípio que veda as decisões surpresas (art. 10, CPC), no prazo de 10 dias. Ex
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12/02/2021 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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12/02/2021 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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