TJCE - 3000220-67.2022.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:19
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000220-67.2022.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL AUTOR: DANIELE DA SILVA DIAS REU: SOLAR MAGAZINE LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Parte a ser intimada: Dr.(a) Sandoval Francisco dos Santos, OAB/CE 19.207-A.
Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID. 58700960, que é do teor seguinte: "Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Observa-se dos autos que por determinação deste Juízo foi designada audiência para tentativa instrução do feito, porém, esta não se realizou em razão do não comparecimento da autora, apesar de a intimação da promovente ter sido devidamente enviada para o causídico constituído nos autos.
Sendo assim, a ausência da parte autora à presente audiência de instrução e julgamento deve necessariamente ser considerada injustificada por este magistrado e, por esse motivo, tal fato implica necessariamente na extinção prematura do feito, conforme dispõe o art. 51, I da Lei 9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Verifico ainda a necessidade de realização de prova pericial, o que não se encontra albergado no microssistema dos juizados especiais.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95, extingo o presente feito sem resolução de mérito.
Em obediência ao Enunciado Cível nº 28 do FONAJE (Havendo a extinção do processo com base no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas), CONDENO a promovente ao pagamento das custas processuais devidas, contudo, considerando que a parte formulou pedido de gratuidade judiciária, ISENTO-A do respectivo recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Maranguape-CE, 10 de maio de 2023.
Márcio Douglas Hermínio Falcão Matricula n.º 47319 Assinado por Certificação Digital -
10/05/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/05/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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04/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civel.tjce.jus.br INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - VIA Diário Eletrônico PJe Nº: 3000220-67.2022.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Parte Autora: DANIELE DA SILVA DIAS Parte Ré: SOLAR MAGAZINE LTDA Parte a ser intimada: Dr.(a) SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS (advogado parte autora).
Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Títular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (Art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Instrução designada para o dia 09/05/2023 às 11:00 horas, em formato híbrido (presencial e telepresencial), devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem preferencialmente de forma remota acessando o link: https://link.tjce.jus.br/45a556, estando, todavia, as dependências físicas do fórum disponiveis para aqueles que necessitarem do comparecimento presencial para a participação do ato.
Bem como, podendo acessar pelo QR Code abaixo: Ficando ciente de que deverá comparecer ao ato acompanhado das testemunhas a serem ouvidas, até o máximo de três, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95), e nos termos previstos no art. 455 § 4º do CPC/2015.
Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 11 de abril de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por certificação digital -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/05/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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23/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2022 09:49
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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28/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:30
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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29/06/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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