TJCE - 0051285-96.2021.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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29/07/2023 02:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA PETRONIO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64079266
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64079266
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64130390
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64130389
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12/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0051285-96.2021.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA RAQUEL PETRONIO DE LUCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DA SILVA PETRONIO - CE31652-A POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes firmaram acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (ID 59236623 e ID 60617331).
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, em todos os seus termos, ao passo que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 22, § 1º da Lei n.º 9.099/95, e do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas e sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Vedada a apresentação de recurso contra sentença homologatória de conciliação (art. 41, Lei 9.099/95), certifique-se o trânsito em julgado.
Tudo cumprido, arquive-se. BREJO SANTO, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
11/07/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 12:29
Homologada a Transação
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07/07/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:51
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:54
Juntada de informação
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26/04/2023 09:23
Juntada de informação
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25/04/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – VIRTUAL – REAGENDAMENTO SESSÃO PROCESSO n.º: 0051285-96.2021.8.06.0052 Classe: Juizado Especial Assunto: Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Danos REQUERENTE: Maria Raquel Petrônio de Lucena REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Aos 16/11/2022, às 09h30, nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, na sala de audiência do 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, onde presente se encontrava o(a) mediador/conciliador(a), Sr.
Antonio Raimundo do Nascimento, regulamentado nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, abaixo assinado, foi dado início à sessão de mediação/conciliação, na modalidade virtual, segundo os trâmites no § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS/365 (link de acesso em termo de audiência retro), na qual compareceu apenas a promovente, Sra.
Maria Raquel Petrônio de Lucena, acompanhada de seu advogado, Dr.
Israel da Silva Petrônio, OAB/CE 31.652.
Ausente a parte acionada.
Neste ato, considerando os motivos acima expostos, restou por prejudicada a presente sessão.
Em seguida, de logo remarca este Centro o DIA 13/06/2023, às 08h30, para realização de sessão de conciliação na modalidade virtual, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, através do link de acesso https://link.tjce.jus.br/19bb33 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais deverão as partes ingressarem na sala virtual deste Centro após efetivarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos eletrônicos, ficando os presentes por intimados.
DADO O CARÁTER EXCEPCIONAL, A ASSINATURA DO PRESENTE TERMO PELAS PARTES SERÁ SUBSTITUÍDA PELA ANUÊNCIA EXPRIMIDA DIRETAMENTE NO PROGRAMA UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO VIRTUAL, E SERÁ CONSIDERADA COMO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA, CONFORME PREVISÃO DOS ARTIGOS 9º E 10 DA PORTARIA Nº 001/2020/NUPEMEC.
Finalmente, compartilho o presente termo ao Juízo Processante para as providências pertinentes.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 10h que vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Antonio Raimundo do Nascimento, Mat. 585, o digitei.
Conciliador: Acionante: Adv.: -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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16/11/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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04/07/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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23/06/2022 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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20/01/2022 20:01
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 11:54
Mov. [7] - Devolução dos autos à origem
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26/11/2021 11:53
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/11/2021 11:53
Mov. [5] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/10/2021 09:50
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/10/2021 09:12
Mov. [3] - Mero expediente: sobre o pedido de tutela antecipada, diga o banco do brasil s/a prazo: 10 (dez) dias. com ou sem manifestação, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. intime(m)-se.
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13/10/2021 17:59
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2021 17:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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