TJCE - 0010136-13.2020.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:21
Decorrendo Prazo
-
11/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:27
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
08/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:29
Interposição de REsp/RE/RO
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:38
Decorrendo Prazo
-
22/07/2025 15:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/07/2025 15:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010136-13.2020.8.06.0293 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Brenda dos Santos Lacerda - Apelante: Italo Facundes Martins - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR.
PROVA LÍCITA.
DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DAS PENAS.
INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
REGIME FECHADO MANTIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR BRENDA DOS SANTOS LACERDA E ÍTALO FACUNDES MARTINS CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA, QUE OS CONDENOU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06.
A DEFESA ALEGA, PRELIMINARMENTE, A ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR.
NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O DECOTE DA VETORIAL DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA A RÉ BRENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) RECONHECER A ILICITUDE DA PROVA ORIUNDA DE BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL; (II) VERIFICAR A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; (III) REAVALIAR A DOSIMETRIA DA PENA, ESPECIALMENTE QUANTO À VETORIAL DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA; E (IV) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO À RÉ BRENDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ENTRADA NO DOMICÍLIO FOI JUSTIFICADA POR FUNDADAS RAZÕES, DIANTE DA FUGA DE UM DOS ACUSADOS PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA E DA VISUALIZAÇÃO, DA ÁREA EXTERNA, DE ENTORPECENTES À VISTA SOBRE MÓVEL, O QUE LEGITIMA A MITIGAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR EM RAZÃO DE FLAGRANTE DELITO (CF, ART. 5º, XI; STJ, HC 877.943/MS).4.
A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRESCINDE DE CONFISSÃO E PODE SER DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONTEXTUAIS E REITERADA PRÁTICA EM CONJUNTO, COMO REVELADO PELA CONDENAÇÃO ANTERIOR DOS RÉUS POR TRÁFICO NO MESMO LOCAL, COM CONDUTA REITERADA E ESTÁVEL.5.
A VETORIAL NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA FOI CORRETAMENTE VALORADA NEGATIVAMENTE, DADA A APREENSÃO DE 89,8G E 25 PORÇÕES DE MACONHA, CONFORME ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06, SENDO INDEVIDO SEU DECOTE.6.
A PENA-BASE FOI REDIMENSIONADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E TÉCNICA DOSIMÉTRICA, REDUZINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE AMBOS OS RÉUS.7.
A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) NÃO SE APLICA À RÉ BRENDA, POIS SUA CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA.8.
MANTIDO O REGIME FECHADO DIANTE DO QUANTUM DAS PENAS E DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, SENDO INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU CONCESSÃO DE SURSIS.IV.
DISPOSITIVO 9.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, NESTA COMARCA DE FORTALEZA, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
ACORDAM OS MEMBROS INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO APRESENTADO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
18/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:13
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
17/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
17/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
17/07/2025 21:09
Mover Obj A
-
17/07/2025 21:09
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
17/07/2025 15:10
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Acórdão
-
15/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
15/07/2025 09:00
Julgado
-
11/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0010136-13.2020.8.06.0293 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Brenda dos Santos Lacerda - Apelante: Italo Facundes Martins - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 03 de julho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
04/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:36
Inclusão em Pauta
-
04/07/2025 13:36
Para Julgamento
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:43
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
02/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
01/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Petição
-
24/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:09
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/06/2025 15:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/06/2025 15:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
04/06/2025 20:10
Juntada de Petição
-
04/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:17
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:44
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
-
30/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:52
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
28/05/2025 16:39
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
28/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/05/2025 19:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
27/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:10
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Carta de ordem
-
20/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Petição
-
15/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
14/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
14/05/2025 12:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
13/05/2025 17:59
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
13/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
07/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:50
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
07/05/2025 09:50
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
08/04/2025 10:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/04/2025 09:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
07/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:47
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
12/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/03/2025 16:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/03/2025 16:43
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/03/2025 14:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
11/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:37
Mandado devolvido
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:37
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:35
Expedição de Carta de ordem.
-
31/01/2025 16:00
Distribuição de Mandado
-
30/01/2025 14:50
Expedição de Carta de ordem.
-
29/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:13
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
26/01/2025 19:40
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
24/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/01/2025 16:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
07/11/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
07/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/11/2024 12:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
21/10/2024 12:06
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
21/10/2024 11:19
Registrado para Retificada a autuação
-
21/10/2024 11:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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