TJCE - 0001529-28.2000.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:14
Decorrido prazo de KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163687194
-
08/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0001529-28.2000.8.06.0126 [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: SERVO DEUS ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de SERVODEUS ALVES DA SILVA, ambos qualificados.
A parte exequente veio aos autos e pugnou pela extinção da ação ante o pagamento extrajudicial da dívida, ID 136273808.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, a parte devedora pagou o débito integralmente, sem oposição da parte credora, de modo que é forçoso reconhecer o adimplemento da obrigação com a consequente extinção processual.
A parte demandada realizou a quitação da obrigação, dando azo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, todos do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, todo do Código de Processo Civil.
Em decorrência do princípio da causalidade, condeno o Executado ao pagamento das custas processuais finais e honorários advocatícios (10%, ID 136274101), uma vez que o pagamento extrajudicial do débito equivale ao reconhecimento da dívida executada e do pedido da execução, visto que foi a sua inadimplência que deu ensejo ao ajuizamento da presente demanda. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163687194
-
07/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163687194
-
04/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:56
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/02/2025 08:54
Mov. [53] - Reativação
-
25/09/2024 18:06
Mov. [52] - Mero expediente | Determino a migracao dos autos para o sistema PJE. Concluida a migracao, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
09/07/2024 13:26
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
09/07/2024 13:25
Mov. [50] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
09/07/2024 13:24
Mov. [49] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
09/07/2024 10:07
Mov. [48] - Revogação da Suspensão Condicional do Processo | Proceda-se o dessobrestamento do feito e retornem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
09/04/2024 11:10
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
09/04/2024 11:08
Mov. [46] - Certidão emitida
-
09/04/2024 11:05
Mov. [45] - Petição
-
29/10/2020 14:37
Mov. [44] - Remessa | REMETIDO AO NUCLEO
-
28/10/2020 20:48
Mov. [43] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [42] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [41] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [40] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [39] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [38] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [37] - Petição
-
28/10/2020 20:48
Mov. [36] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [35] - Petição
-
28/10/2020 20:48
Mov. [34] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [33] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [32] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [31] - Petição
-
28/10/2020 20:48
Mov. [30] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [29] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [28] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [27] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [26] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [25] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [24] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [23] - Documento
-
28/10/2020 20:48
Mov. [22] - Documento
-
06/08/2012 08:34
Mov. [21] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 BNB CAIXA 01 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE MOMBACA
-
02/08/2012 15:54
Mov. [20] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
-
02/08/2012 15:46
Mov. [19] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBACA
-
26/11/2004 13:59
Mov. [18] - Arquivamento provisório | ARQUIVAMENTO PROVISORIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
19/11/2004 09:29
Mov. [17] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
05/11/2004 17:34
Mov. [16] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE DIVERSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
14/06/2004 12:52
Mov. [15] - Remessa ao arquivo | REMESSA AO ARQUIVO arquivo provisorio - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
20/10/2003 14:47
Mov. [14] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO ARQUIVO PROVISORIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/06/2003 15:37
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
02/05/2003 16:30
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
30/04/2003 15:34
Mov. [11] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO INTIMAR DR KATARINA NOS AUTOS DO DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
29/04/2003 16:14
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
04/04/2003 15:25
Mov. [9] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
07/10/2002 16:26
Mov. [8] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO EXPEDIENTES CIVEIS DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
04/10/2002 16:11
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
21/08/2002 16:50
Mov. [6] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO INTIMAR DR KATARINA NOS AUTOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
20/08/2002 18:37
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
05/08/2002 17:10
Mov. [4] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
18/06/2002 16:55
Mov. [3] - Secretaria do juízo | SECRETARIA DO JUIZO EXP CIVEIS DIVERSOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
10/06/2002 09:34
Mov. [2] - Registro e autuação | REGISTRO E AUTUACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
-
10/06/2002 09:33
Mov. [1] - Distribuição manual | DISTRIBUICAO MANUAL DISTRIBUICAO MANUAL, CRITERIO: DISTRIBUIDO COM ATRASO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MOMBACA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2002
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274704-23.2021.8.06.0001
Enilton de Almeida Barbosa
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Fernando Alves Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 06:50
Processo nº 0274704-23.2021.8.06.0001
Procuradoria-Geral Federal
Enilton de Almeida Barbosa
Advogado: Fernando Alves Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2025 08:46
Processo nº 0200454-21.2023.8.06.0301
Delegacia Municipal de Milagres
Francisco de Assis Bento
Advogado: Francisco Helio Bento de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 16:36
Processo nº 3002219-11.2025.8.06.0035
Odinilda Ribeiro da Costa
Enel Brasil S.A
Advogado: Rodrigo Andrade do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 10:54
Processo nº 3000649-08.2025.8.06.0126
Antonia Celia de Carvalho Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Almeida Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 15:08