TJCE - 3049552-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3049552-61.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Transporte de Pessoas]REQUERENTE(S): ADRIANA SHERIDA PEIXOTO TERTOREQUERIDO(A)(S): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJEN, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC).Fortaleza-CE, 1 de setembro de 2025.Tamiris L.
Reis Analista judiciária/área judiciária Matrícula 51685 -
31/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAUM em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 164115963
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 164115963
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22/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164115963
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15/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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10/07/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SHERIDA PEIXOTO TERTO - CPF: *42.***.*44-00 (AUTOR).
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162655247
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08/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3049552-61.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Transporte de Pessoas]REQUERENTE(S): ADRIANA SHERIDA PEIXOTO TERTOREQUERIDO(A)(S): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
O Código de Processo Civil estabelece, em seus arts. 320 e 321, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo o juiz, na ausência destes, intimar a parte para que a emende ou complete. ao lado disso, dispõe referido diploma legal que é incumbência da parte autora instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma de seu art. 434.
Importa saber que de acordo com o Decreto nº. 10.543, de 13 de novembro de 2020, que regulamenta o art. 5º da Lei nº. 14.063, de 23 de setembro de 2020, a qual, por sua vez, dentre outros assuntos, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, tal assinatura não se aplica aos processos judiciais presente nos documentos (art. 2º, Parágrafo Único, I).
Ante o exposto, intime-se a parte autora, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência o devidamente assinado, seja de forma manuscrita, seja por outro meio que não o acima especificado, não sendo suficiente para tal a assinatura através do portal eletrônico do Governo Federal (gov.br), sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma preconizada no Parágrafo Único do art. 321 do CPC.
Intime-se, via DJEN.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162655247
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07/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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07/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162655247
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01/07/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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28/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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