TJCE - 3000383-18.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:37
Decorrido prazo de DIEGO MARTIGNONI em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Citação em 25/07/2025. Documento: 163480835
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163480835
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25/07/2025 00:00
Publicado Citação em 25/07/2025. Documento: 163480835
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163480835
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163480835
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163480835
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24/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 3000383-18.2024.8.06.0106CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: FRANCISCO GILDERLANIO PEREIRA PINHEIROREU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 160491665, foi designado o dia 11/11/2025 ÁS 10:30h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/910101 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que sua ausência injustificada no referido ato, ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito; 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da presente ação, e para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído. Cientificando-lhe(s) que deverá(ão) oferecer(em) resposta oral ou escrita (contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência acima aprazada, desde que, restando frustrada a composição amigável, quando qualquer das partes não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (Art. 335, inciso I, do CPC); 3.
Advertências às partes: I) A ausência injustificada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); II) A audiência de conciliação só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, 3 de julho de 2025.
EDNA MARIA DE SOUSAServidor Geral -
23/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480835
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23/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480835
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23/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163480835
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23/07/2025 08:49
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 02:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160491665
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160491665
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000383-18.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Superendividamento] Requerente: AUTOR: FRANCISCO GILDERLANIO PEREIRA PINHEIRO Requerido: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros DESPACHO Intimado, o autor apresentou emenda à inicial e documentos no ID nº 135481381 e seguintes.
Apesar de não citada oficialmente, a empresa ré apresentou contestação no ID nº 135237035, na forma do § 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC).
Tanto na inicial, quanto na contestação, as partes manifestam interesse em audiência de conciliação.
Diante disso, RECEBO a inicial e sua emenda, uma vez que atendem aos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista não só a declaração de hipossuficiência na inicial, mas o extrato com recebimento de proventos (ID nº 135481394.
Concedo a inversão do ônus da prova, devido à clara relação consumerista.
INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que não há provas suficientes para promovê-la.
Dê-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que corresponde aproximadamente ao valor de interesse da parte autora.
Passando à análise dos autos, há na contestação importante preliminar de incompetência da Justiça Estadual, sendo o réu empresa pública federal, a enquadrar-se, a primeira vista no art. 109, I da CF.
Contudo, havendo ambas as partes manifestado-se pela conciliação, e sendo a questão da competência territorial relativa, com base no artigo 63 do CPC, AGENDE-SE audiência de conciliação.
Mas primeiro, intimem-se as partes desta decisão para ciência.
Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160491665
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160491665
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03/07/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491665
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03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491665
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03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127813531
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127813531
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127813531
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14/01/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127813531
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17/12/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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