TJCE - 3033441-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYRTON DE SOUZA FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161188211
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07/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3033441-02.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] Autor: MARIA EDNA REBOUCAS DE MORAIS Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161188211
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04/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161188211
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23/06/2025 16:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:42
Confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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