TJCE - 3000745-91.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:10
Decorrido prazo de ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163184176
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07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163184176
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000745-91.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: REQUERENTE: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Intime-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade especificadamente, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Expedientes Necessários.
Solonópole (CE), 2 de julho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163184176
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163184176
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03/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163184176
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03/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163184176
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03/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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