TJCE - 0220937-02.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2025. Documento: 165975124
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165975124
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24/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0220937-02.2023.8.06.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Extinção da Execução] Autor: CLAUDIA HELENA JORGE Réu: CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por CLÁUDIA HELENA JORGE em face de CLÁUDIA HELENA JORGE LEITE na qual alega a embargante, em síntese, que em 11 de setembro de 2022, ao acessar sua conta bancária no Banco do Brasil, descobriu que estava bloqueada sem aviso prévio, impedindo seu acesso a fundos necessários para seu sustento.
Ao investigar, soube que seu nome e CPF figuravam indevidamente como ré em um processo na 36ª Vara de Fortaleza, local onde jamais esteve.
Salienta que possui identidade diferente da ré, Cláudia Helena Jorge Leite, cujo sobrenome não compartilha e cujos documentos são distintos.
Narra que fora vítima de roubo de documentos em 2012, acreditando ser essa a origem do uso indevido de seu CPF por Cláudia Helena Jorge Leite, que teria se beneficiado ilicitamente utilizando seus dados em diversos processos judiciais.
Alega ainda que o uso de seu CPF foi feito em processos de cobrança nos quais não tem envolvimento e que o bloqueio de suas contas está causando prejuízos incalculáveis.
Como fundamento jurídico do pedido, a parte autora invocou o artigo 674 do Código de Processo Civil, que permite o ajuizamento de embargos de terceiro por quem sofre constrição indevida, já que a embargante é parte legítima para requerer o desfazimento do ato constritivo e a devolução dos valores indevidamente subtraídos de suas contas.
Requereu a concessão de tutela de urgência com base nos artigos 300 e 303 do CPC, evidenciando a probabilidade de seu direito e o perigo de dano irreparável devido à constrição judicial de suas contas.
Ao final, pediu o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, a suspensão imediata do bloqueio, a devolução dos valores subtraídos, a procedência total dos embargos de terceiro e a condenação da ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa. É o relatório.
Decido.
Inicialmente há de se reconhecer, ainda que de ofício a carência da ação para o ajuizamento da presente lide.
Os embargos de terceiro constituem um instrumento para quem não sendo parte no processo sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato indevido de apreensão judicial, como a penhora, nos termos do disposto no artigo 674 do Código de Processo Civil (art. 1.050 do CPC/73).
Ensina Vicente Greco Filho que são os embargos de terceiro "uma ação, procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a proteção da posse ou propriedade daquele que, não tendo sido parte no feito, tem um bem de que é proprietário ou possuidor, apreendido por ato judicial originário de processo de que não foi parte" (Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1994, vol.
III, págs. 251/252).
A embargante não trouxe aos autos nenhum comprovante de eventual constrição judicial realizada no processos nº 0148872-53.2016.8.06.0001, apta a dar ensejo aos presentes embargos de terceiros.
Há de se salientar que a mera indicação do número do CPF da embargante no cadastro de partes, sem haver a demonstração de probabilidade concreta de prejuízo não possui o condão de autorizar o acolhimento de embargos de terceiro preventivos.
Outrossimm, não há nos autos de do processo referido qualquer ordem de constrição ativa sobre o patrimônio da embargante, o que de plano afasta as hipóteses de propositura da presente ação, devendo a embargante procurar a via autônoma correta para proteger o seu alegado direito.
Neste sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO INEXISTÊNCIA DE ATO DE APREENSÃO JUDICIAL CARÊNCIA DA AÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DOS EMBARGOS APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Matheus Fontes, Apelação Cível nº 1009855-11.2016.8.26.0071 , j. 04/05/2017).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a carência da ação.
Custas dispensadas.
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários de advogado, porquanto não houve citação.
Publique-se.
Intimem-se e após o trânsito em julgado, arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
23/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165975124
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23/07/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de NATALY CAMPOS RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160472925
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07/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0220937-02.2023.8.06.0001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Extinção da Execução] Autor: CLAUDIA HELENA JORGE Réu: CLAUDIA HELENA JORGE DE LIMA DESPACHO Vistos, Ante o extenso lapso temporal, renova-se o prazo contido no despacho de mero expediente (ID. 117102240).
Intima(m)-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160472925
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04/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160472925
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16/06/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:49
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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09/11/2024 02:24
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 18:23
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
-
07/10/2024 01:44
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0427/2024 Teor do ato: Vistos, em inspecao. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 89, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Adv
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04/10/2024 13:21
Mov. [62] - Documento Analisado
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17/09/2024 15:45
Mov. [61] - Mero expediente | Vistos, em inspecao. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 89, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
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29/08/2024 15:43
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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29/08/2024 10:46
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/05/2024 08:41
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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27/05/2024 08:41
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/05/2024 16:06
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/05/2024 15:26
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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02/05/2024 15:12
Mov. [54] - Documento Analisado
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24/04/2024 11:57
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/04/2024 11:57
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/04/2024 12:05
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 15:36
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 15:28
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01990586-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2024 15:09
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03/04/2024 10:19
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
02/04/2024 17:34
Mov. [47] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
-
22/03/2024 19:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:36
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 10:54
Mov. [44] - Documento Analisado
-
07/03/2024 20:23
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 13:44
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
16/11/2023 19:30
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
-
14/11/2023 01:48
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado do INFOJUD de fl. 73, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec. Advogados(s): Nataly Campos R
-
13/11/2023 12:03
Mov. [39] - Documento Analisado
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08/11/2023 16:49
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado do INFOJUD de fl. 73, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
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01/11/2023 14:10
Mov. [37] - Conclusão
-
10/10/2023 12:53
Mov. [36] - Documento
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04/10/2023 14:26
Mov. [35] - Conclusão
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03/10/2023 23:18
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2023 23:18
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/09/2023 22:52
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 09:36
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2023 18:01
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2023 18:00
Mov. [29] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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19/06/2023 16:51
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 11:01
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02123007-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 10:40
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07/06/2023 18:40
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/105981-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2023 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
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06/06/2023 10:57
Mov. [25] - Documento Analisado
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05/06/2023 16:42
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 12:08
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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02/06/2023 20:41
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02099335-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2023 20:32
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31/05/2023 13:56
Mov. [21] - Apensado | Apensado ao processo 0148872-53.2016.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: DIREITO CIVIL
-
25/05/2023 20:48
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0185/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do retorno do expediente de citacao de fl. 49. Int.Nec. Advogados(s): Nataly Campos Rodrigues (OAB 465348/SP)
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23/05/2023 12:26
Mov. [18] - Documento Analisado
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23/05/2023 11:51
Mov. [17] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca do retorno do expediente de citacao de fl. 49. Int.Nec.
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12/05/2023 14:08
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2023 14:08
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/05/2023 10:55
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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09/05/2023 09:52
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039436-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 09:45
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24/04/2023 15:43
Mov. [12] - Conclusão
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20/04/2023 20:43
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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20/04/2023 17:10
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02008496-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 17:00
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19/04/2023 01:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 15:54
Mov. [8] - Encerrar análise
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18/04/2023 14:05
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2023 13:59
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/04/2023 13:55
Mov. [5] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/04/2023 13:49
Mov. [4] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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18/04/2023 10:37
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2023 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Embargos de terceiro com fundamento no artigo 674 e seguintes do CPC/15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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