TJCE - 3000263-38.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:47
Decorrido prazo de HOMERO WELLINGTON BERNARDO ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:47
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:28
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/03/2023 18:00
Processo Desarquivado
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09/03/2023 18:00
Desentranhado o documento
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09/03/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Maria Levide Queiroz Luna, em face de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., partes já qualificadas nos autos.
Durante o trâmite do presente feito, foi determinado no termo de id 54378671 que a parte autora informasse justificativa sua ausência em audiência.
Ocorre que, mesmo devidamente intimada por meio de seu advogado não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, por DJE.
Deixo de intimar a parte ré, que sequer fora citada.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, 03 de novembro de 2021.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, Data de registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO Juiz de Direito -
16/02/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 08:26
Juntada de ata da audiência
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26/01/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/01/2023 16:15 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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28/11/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 13:04
Juntada de ata da audiência
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18/11/2022 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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17/11/2022 23:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte REQUERIDA para comparecer a audiência de conciliação designada para 16/11/2022 13:00 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/5606ff.
RECOMENDAÇÕES: 1) Nos termos da Resolução nº 20/2020 do Órgão Especial do TJCE, caso algum dos participantes da audiência não disponha de meios para participar do ato audiencial de maneira virtual, deverá comparecer ao fórum local no horário aprazo para a audiência, a qual, nesse caso, realizar-se-á de forma semipresencial. 2) Cabe aos advogados das partes cientificarem suas testemunhas acerca da audiência virtual, nos termos do artigo 455 do CPC. 3) Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Webex Meet. 4) Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. 5) A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
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27/09/2022 18:00
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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27/09/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 09:31
Audiência Conciliação não-realizada para 14/09/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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12/09/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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13/07/2022 20:42
Conclusos para decisão
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13/07/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 20:42
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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13/07/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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