TJCE - 3000130-53.2022.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 03:34
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65096076
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 60636609
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 1ª Vara da Comarca de Massapê Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: (88) 3643-1324, Massape-CE - E-mail: [email protected] 3000130-53.2022.8.06.0121 [] [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO A Dra. Ticiane Silveira Melo Muniz, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA o PAGAMENTO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 4.397,80 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), mais juros, depositado na conta judicial nº 01530138-0, da agência nº 0554, Operação 040, ID Depósito 040055400142303243, do Banco Caixa Econômica Federal, em benefício da Sra.
Maria de Lourdes dos Santos, brasileira, portadora do CPF *00.***.*82-00, valor a ser transferido para agência: 0751 - conta corrente: 0009350-5, do Banco Bradesco, que é de titularidade do seu procurador Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque, OAB/CE nº 38361, CPF: *37.***.*80-20, conforme poderes de dar e receber quitação expressamente concedidos na procuração, consoante cópias em anexo. 13 de junho de 2023 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito -
01/08/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:45
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000130-53.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Recebidos hoje.
Sobrea a manifestação da parte requerida (ID 57429896), fale a parte autora, no prazo de cinco dias.
Exp.
Nec.
Massape/CE, 3 de abril de 2023 Ticiane Silveira Melo Muniz Juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
17/04/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
17/03/2023 14:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 01:22
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000130-53.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Parte Passiva: Banco Bradesco SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que ficam intimadas as partes de todo o teor da sentença judicial prolatada no ID nº 52286218, podendo recorrer da referida sentença no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento deste documento.
O referido é verdade.
Dou fé.
Massapê, 14 de fevereiro de 2023.
Estefani Cavalcante Cosmo Rodrigues à disposição -
14/02/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 00:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:51
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (88)3643-1324/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000130-53.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Parte Passiva: Banco Bradesco SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO- ADV CERTIFICO que as partes foram intimadas através de seu(s) advogado(s) de todo teor do Despacho de id n° 38676381: "Em face do teor da certidão do ID 38624566, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, acerca do interesse na produção de outras provas.
Ressalto que serão admitidos todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei,podendo este juízo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Expirado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos para julgamento." O referido é verdade dou fé.
Massapê, 8 de novembro de 2022.
Francisco Robério Nascimento Albuquerque à disposição -
08/11/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (88)3643-1324/ e-mail: [email protected] Processo nº 3000130-53.2022.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Parte Passiva: Banco Bradesco SA Data da Audiência: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO- ADV CERTIFICO que a parte requerida foi intimada através de seu(s) advogado(s) de todo teor do Despacho de id n° 37089085: "Dado o lapso temporal da audiência realizada no ID 35672057, concedo o prazo de cinco dias à parte requerida, para juntar aos fólios os documentos por ela referidos no termo de audiência retromencionado." O referido é verdade dou fé.
Massapê, 17 de outubro de 2022.
Francisco Robério Nascimento Albuquerque À Disposição -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/09/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2022 02:48
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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21/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:58
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
21/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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