TJCE - 0051094-09.2021.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Patrícia Ribeiro Bezerra e Antônio Gustavo Ribeiro Jorge, representado inicialmente por sua mãe Patrícia Ribeiro Bezerra e posteriormente pela Defensoria Pública do Estado do Ceará na qualidade de curadora especial, ajuizaram a presente Ação de Inventário por Arrolamento Comum em virtude do falecimento de Diones Ximenes Jorge.
Os requerentes demonstraram a legitimidade ativa na condição de companheira, à época do falecimento, e filho do falecido.
A demanda foi devidamente recebida e deferida a gratuidade de justiça.
Foram citadas as entidades públicas e o Ministério Público.
Inicialmente, os herdeiros estavam representados pela mesma advogada e apresentaram plano de partilha amigável em id. 141762061 requerendo a sua homologação, todavia, por intermédio do Ministério Público a Defensoria Pública do Estado do Ceará foi nomeada na condição de curadora especial do menor.
Por sua vez, a Defensoria Pública manifestou-se nos autos requerendo a homologação do plano de partilha na forma e procedimento do arrolamento sumário em virtude do valor dos bens. É o relatório do necessário.
Decido.
Converto a presente para o rito do Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais do arts. 659 e 665 do CPC/15.
Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). [...]Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.
Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
PARTILHA AMIGÁVEL.
FORMAL DE PARTILHA.
EXPEDIÇÃO.
PRÉVIA QUITAÇÃO DOSTRIBUTOS.
DESNECESSIDADE.1.
O art. 659, § 2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (STJ - REsp:1841135 DF 2019/0294950-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 15/03/2021).
E mais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DEARROLAMENTO SUMÁRIO DE BEM ÚNICO.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAMORTIS.
ITCD.
PARTILHA AMIGÁVEL.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DEPARTILHA.
EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL.
INTERVENÇÃO DA FAZENDAPÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.INTELIGÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAISBRASILEIROS.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇAMANTIDA. (TJ- CE - APL: 01458541920198060001 CE 0145854-19.2019.8.06.0001, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 19/02/2020, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2020) Tendo em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, o plano de partilha amigável de id. 141762061 dos bens deixados pelo falecimento de Diones Ximenes Jorge, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Nos termos do art. 659, § 2º, C.P.C., após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e demais alvarás, e na sequência dê-se vistas à Procuradoria Fiscal para eventual lançamento tributário.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 26 de junho de 2025. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162254397
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30/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162254397
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30/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 23:31
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 08:26
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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18/11/2024 14:25
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01806046-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2024 13:51
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23/10/2024 14:25
Mov. [56] - Certidão emitida
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14/10/2024 19:15
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:58
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 14:25
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01301386-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/08/2024 13:57
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04/08/2024 01:40
Mov. [52] - Certidão emitida
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24/07/2024 09:17
Mov. [51] - Certidão emitida
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24/07/2024 09:16
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 20:26
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 20:11
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01807789-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 20:04
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01/12/2023 08:20
Mov. [47] - Certidão emitida
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01/12/2023 08:17
Mov. [46] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2023 23:41
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2532/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 02:51
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 17:05
Mov. [43] - Mero expediente | Tendo em vista que o andamento do presente feito depende do julgamento do processo n 0051166-93.2021.8.06.0163, o qual possui como objeto o reconhecimento de uniao estavel, determino a suspensao do processo em epigrafe ate o
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13/03/2023 20:15
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 15:39
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01300511-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/03/2023 15:30
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07/03/2023 13:47
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/02/2023 14:21
Mov. [39] - Mero expediente | Ao MP.
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21/09/2022 22:26
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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21/09/2022 22:26
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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05/09/2022 18:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01804782-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2022 17:19
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13/08/2022 01:44
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1901/2022 Data da Publicacao: 15/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 07:56
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 19:48
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 10:12
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 10:55
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01301646-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/08/2022 10:24
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13/07/2022 08:14
Mov. [30] - Certidão emitida
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12/07/2022 17:05
Mov. [29] - Mero expediente | VISTO EM INSPECAO INTERNA 2022 Proceda a Secretaria o cumprimento da(s) determinacao(oes) abaixo elencada(s): 1-) Ao Ministerio Publico para manifestacao sobre as p. 48/49. Expedientes necessarios.
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29/03/2022 08:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 12:42
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01801511-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 12:01
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11/03/2022 00:48
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0850/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
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10/03/2022 14:29
Mov. [25] - Conclusão
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10/03/2022 14:29
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao dos autos em virtude da criacao da 2 vara da comarca de sao benedito
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10/03/2022 14:29
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao dos autos em virtude da criacao da 2 vara da comarca de sao benedito
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10/03/2022 14:14
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/03/2022 14:03
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0850/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre fls. 38/39, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Pris
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09/03/2022 10:27
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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10/09/2021 09:31
Mov. [19] - Certidão emitida
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10/09/2021 09:31
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/09/2021 15:23
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre fls. 38/39, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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01/09/2021 08:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 08:58
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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31/08/2021 17:18
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00396360-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/08/2021 17:08
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30/08/2021 21:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1665/2021 Data da Publicacao: 31/08/2021 Numero do Diario: 2685
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30/08/2021 19:45
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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30/08/2021 18:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSBE.21.00396347-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2021 18:20
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27/08/2021 10:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 10:28
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/08/2021 10:28
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/08/2021 10:28
Mov. [7] - Certidão emitida
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27/08/2021 08:38
Mov. [6] - Expedição de Carta
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27/08/2021 08:37
Mov. [5] - Expedição de Carta
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27/08/2021 08:35
Mov. [4] - Expedição de Carta
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26/08/2021 15:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 21:49
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2021 21:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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