TJCE - 0255946-59.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161737538
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161737538
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161737538
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) NÚMERO DO PROCESSO: 0255946-59.2022.8.06.0001 INVENTARIANTE: FRANCISCO CLEITON DO NASCIMENTO MENDES ESPÓLIO: JOAO MENDES MACHADO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de processo deflagrado com pedido de abertura de inventário, formulado por FRANCISCO CLEITON DO NASCIMENTO MENDES, visando a adjudicação do(s) bem(ns) deixado(s) pelo de cujus JOAO MENDES MACHADO.
O requerente comprovou sua condição de único herdeiro.
Entrementes, afirmou não haver dívidas em nome do extinto.
Termo de adjudicação acostado no id. 147156554. Não há interesses de incapaz.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, eis que estão preenchidos os ditames legais do artigo 659 e parágrafos do Código de Processo Civil.
O feito encontra-se suficientemente instruído posto que comprovada a legitimidade do inventariante e a titularidade do(s) bem(ns) pelo Espólio.
Quanto ao recolhimento do Imposto Estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). O emérito civilista, Humberto Theodoro Júnior, preleciona que: ''A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º).
Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º). […] Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante.
Como tem proclamado a jurisprudência, 'a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.'' Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 2.027.972 - DF (2022/0303151-8), RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA, Julgamento em 26/10/2022).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN.(STJ-RECURSO ESPECIAL Nº 1.896.526 - DF (2020/0118931-6), RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA.
Julgamento em 26/10/2022). TEMA 1074 STJ: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Tendo em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a ADJUDICAÇÃO do(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de JOAO MENDES MACHADO em favor do herdeiro universal/requerente, descrito(s) no TERMO DE ADJUDICAÇÃO de id. 147156554, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a baixa expressividade econômica do(s) bem(ns) inventariado(s).
Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) a carta de adjudicação e o(s) alvará(s) pertinente(s) e, em seguida, intime-se a Procuradoria Fiscal. Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema PJE, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
Fortaleza, 24 de junho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161737538
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161737538
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161737538
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25/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161737538
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161737538
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161737538
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24/06/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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06/04/2025 22:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 04:20
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/03/2025 15:28
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 13:31
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2025 18:19
Mov. [69] - Documento
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06/03/2025 03:26
Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/02/2025 19:47
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2025 Data da Publicacao: 05/03/2025 Numero do Diario: 3496
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27/02/2025 11:35
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2025 Teor do ato: Cls., Intime-se o requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer junto a diligente secretaria, a fim de subscrever o termo de adjudicacao. Expedientes d
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26/02/2025 17:13
Mov. [65] - Mero expediente | Cls., Intime-se o requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, para comparecer junto a diligente secretaria, a fim de subscrever o termo de adjudicacao. Expedientes devidos.
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22/02/2025 12:47
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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19/02/2025 07:04
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/02/2025 07:02
Mov. [62] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/02/2025 16:29
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01840223-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2025 16:22
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14/02/2025 17:42
Mov. [60] - Mero expediente | Cls., Renove-se a intimacao da Procuradoria Fiscal, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes devidos.
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14/02/2025 08:46
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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14/02/2025 08:23
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2025 08:22
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/11/2024 22:34
Mov. [56] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/11/2024 15:04
Mov. [55] - Encerrar análise
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06/11/2024 15:03
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2024 18:34
Mov. [53] - Mero expediente | Cls., Ouvir a PGE.
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22/10/2024 09:23
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 18:23
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02391486-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/10/2024 18:16
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20/09/2024 19:09
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 02:01
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 13:15
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 12:57
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 09:38
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02184160-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/07/2024 09:13
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01/07/2024 12:15
Mov. [45] - Documento
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01/07/2024 12:15
Mov. [44] - Documento
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24/06/2024 12:18
Mov. [43] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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24/06/2024 12:18
Mov. [42] - Documento
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06/03/2024 18:11
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 15:56
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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31/01/2024 16:18
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845534-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 15:45
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22/01/2024 14:27
Mov. [38] - Documento
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22/01/2024 14:27
Mov. [37] - Documento
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22/01/2024 14:27
Mov. [36] - Documento
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22/01/2024 14:27
Mov. [35] - Certidão emitida | CERTIFICO, que o Despacho com forca de Oficio a fl.61, foi enviado por meio de e-mail institucional a Caixa Economica Federal, na data de 17/01/2024, conforme comprovante a fl.64. O referido e verdade. Dou fe.
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22/01/2024 14:27
Mov. [34] - Documento
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19/01/2024 19:53
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 02:08
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 14:44
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 14:33
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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08/09/2023 11:08
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311250-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 10:47
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03/08/2023 16:04
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02235927-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/08/2023 15:57
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26/07/2023 19:39
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
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25/07/2023 02:03
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 17:53
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/07/2023 17:53
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/06/2023 15:16
Mov. [23] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido formulado as fls. 43/44, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias, a juntada aos autos das certidoes de matriculas atualizadas dos imoveis inventariados. Publique-se. Expedientes necessarios.
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20/06/2023 14:14
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Oficio n 375/2023 de fls. 48, foi remetido pelo correio na data de 20/06/2023. O referido e verdade. Dou fe.
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19/06/2023 13:41
Mov. [21] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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25/04/2023 16:46
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02014413-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 16:42
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05/04/2023 21:22
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0099/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 02:07
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 02:07
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2023 Teor do ato: Cls., Oficie-se conforme requerido as fls. 36. Intime-se o requerente para cumprir o despacho de fls. 27. Expedientes necessarios. Advogados(s): Gabriel Medeiros da S
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16/03/2023 12:37
Mov. [16] - Mero expediente | Cls., Oficie-se conforme requerido as fls. 36. Intime-se o requerente para cumprir o despacho de fls. 27. Expedientes necessarios.
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14/03/2023 15:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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17/02/2023 12:19
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Judicial Interna Cls., Intime-se o requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias impulsionar devidamente o feito cumprindo o despacho de fl. 27 sob pena de extincao da acao sem julgamento do
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15/02/2023 14:34
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 01:18
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02453959-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 01:09
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28/09/2022 23:55
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 11:48
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 14:50
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 14:48
Mov. [8] - Documento
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29/08/2022 17:15
Mov. [7] - Documento
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17/08/2022 19:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 02:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 16:33
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 16:03
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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20/07/2022 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2022 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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