TJCE - 0208573-27.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167505991
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167505991
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167505991
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167505991
-
06/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0208573-27.2025.8.06.0001 REQUERENTE: JKATIA MARIA CARVALHO COLARES, ROSA VIRGÍNIA DE CARVALHO FILGUEIRAS, JOSÉ ADAUTO DE CARVALHO FILHO (pré-morto), ANTONIO JOSÉ TELES ANDRADE DE CARVALHO (pré-morto) e URSULA MARIA CARVALHO DE SÁ (pós-morta) ESPÓLIO: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de ação de alvará objetivando o levantamento de valores, decorrentes de precatório do FUNDEF, existente em nome da falecida MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE CARVALHO.
Os requerentes demonstraram legitimidade ad causam na qualidade de irmãos da de cujus, ao passo que acostaram aos autos a declaração da SEPLAG comprovando a inexistência de dependente habilitado à pensão por morte, bem como declaração de inexistência de outros bens e herdeiros firmada por 2 (duas) testemunhas.
Nos próprios autos, no id. 146606032/146606033, restou demonstrado, a existência de valores não recebidos em vida pela falecida.
Não houve intervenção do Ministério Público, porque inexiste ausente e/ou incapaz.
Dessa forma, considerando o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORIZANDO os requerentes a levantarem, junto à SEDUC, os valores existentes em nome da falecida, alusivos a 2ª e 3ª parcelas do precatório do FUNDEF, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980 c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Publique-se.
Defiro o destaque dos honorários contratuais. O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já deferida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder o lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquive-se imediatamente os autos com a devida baixa no sistema.
P.R.I. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167505991
-
05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167505991
-
05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167505991
-
04/08/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 05:12
Decorrido prazo de VANUSA LOPES SEABRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:12
Decorrido prazo de LORENA ROBERTO EPIFANIO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 05:12
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA SOARES em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162482100
-
01/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Número do Processo: 0208573-27.2025.8.06.0001 Inventariante/Requerente: REQUERENTE: JOSE ADAUTO DE CARVALHO NETO, ROSA VIRGINIA DE CARVALHO FILGUEIRAS, RAFAEL CARLOS MONTEIRO CARVALHO, KATIA MARIA CARVALHO COLARES, JOSE NILTON DE SA, KAMILLE MARIA CARVALHO DE SA, ROCHELLE MARIA DE SA MOREIRA, LIANNA PRISCILA CARLOS MONTEIRO CARVALHO, REBEKA MARIA CARVALHO DE SA, JOSE IURI SOARES DE CARVALHO, KAROLINE MARIA CARVALHO DE SA, RODRIGO CARVALHO DE SA, TIELLY SOARES DE CARVALHO BORGES DE LIMA Espólio: DESPACHO Cls., Acerca do pedido id. 158422358 manifestem-se as requerentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162482100
-
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162482100
-
27/06/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 04:12
Decorrido prazo de VANUSA LOPES SEABRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:12
Decorrido prazo de LORENA ROBERTO EPIFANIO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155043718
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155043718
-
20/05/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155043718
-
19/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:54
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/04/2025 01:54
Mov. [12] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
02/04/2025 17:50
Mov. [11] - Documento
-
31/03/2025 18:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2025 Data da Publicacao: 01/04/2025 Numero do Diario: 3513
-
28/03/2025 11:38
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2025 08:03
Mov. [8] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
-
24/03/2025 18:27
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/03/2025 07:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01864390-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/03/2025 14:05
-
14/03/2025 18:27
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2025 Data da Publicacao: 17/03/2025 Numero do Diario: 3504
-
13/03/2025 01:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2025 18:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2025 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
06/03/2025 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050665-05.2020.8.06.0122
Ministerio Publico Estadual
Jose Odalio Gomes (Nena de Lucimar)
Advogado: Cleia Maria Cavalcante Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2020 11:06
Processo nº 3032055-68.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Estevo de Freitas
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 16:35
Processo nº 3000342-69.2024.8.06.0100
Gerardo Teixeira Azevedo Neto
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 15:27
Processo nº 3003860-39.2025.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Edson Costa de Souza
Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 10:57
Processo nº 3000342-69.2024.8.06.0100
Gerardo Teixeira Azevedo Neto
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Valdelucia de Sousa Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 13:52