TJCE - 3000542-18.2023.8.06.0163
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA PROCESSO Nº: 3000542-18.2023.8.06.0163 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDA: ELISA COELHO DE CARVALHO PEDIDO INCIDENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
ATRIBUIÇÃO DO RELATOR.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. 2.
Homologo o pedido de transação (ID 21401182) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 932, I, parte final do Código de Processo Civil. 3.
Saliente-se que, nos casos desse jaez, está dentro das atribuições do relator homologar o referido pedido transacional, ficando autorizada a emissão de decisão monocrática e afastar a regra da colegialidade, conforme aplicação subsidiária do artigo 932, I, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; 4.
Ante o exposto, tendo em conta a celebração de autocomposição entre as partes, homologo a transação e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC). 5.
Sem condenação em honorários, a contrario sensu do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz Relator -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 24452458
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24/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24452458
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24/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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24/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISA COELHO DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de agravo interno
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24/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:28
Conhecido o recurso de ELISA COELHO DE CARVALHO - CPF: *47.***.*37-87 (RECORRENTE) e provido
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18/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 11:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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