TJCE - 3001991-28.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001991-28.2025.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA CARMO OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, com fulcro no Despacho (ID 167099923), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
Além disso, ficam cientificados acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
CRATEÚS/CE, 15 de setembro de 2025.
DAVI ROCHA FERREIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174493117
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15/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174493117
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15/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 04:46
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 01/09/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167099923
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167099923
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07/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167099923
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31/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JOSEFA CARMO OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:11
Confirmada a citação eletrônica
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17/07/2025 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 07:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162491592
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001991-28.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: JOSEFA CARMO OLIVEIRAEndereço: POVOADO CORREDORES, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Rua Deputado Manoel Francisco, 613, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-053 DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 04/2025. O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, recomenda-se intimação da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa para discussão de supostas cobranças indevidas, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito, constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até 15 (quinze) dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda. Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, caso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. art. 485, I, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162491592
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30/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162491592
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30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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