TJCE - 3000136-03.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA GLEICIVANIA BRAZ em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024. Documento: 88174165
-
18/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024. Documento: 88174165
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88174165
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000136-03.2023.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o Advogado da credora para, em 10 dias, acostar dados bancários de sua constituinte, viabilizando a expedição do alvará eletrônico deliberado na sentença que extinguiu o procedimento. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
14/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88174165
-
14/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 84227446
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84227446
-
27/05/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84227446
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27/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA GLEICIVANIA BRAZ em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83187190
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83187190
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 3000136-03.2023.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA GLEICIVANIA BRAZ PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 dias e na forma prevista no art. 526, § 1º do CPC, apresentar manifestação acerca do comprovante de depósito judicial de ID 83127085..
Exp. nec.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
27/03/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83187190
-
27/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 21:11
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:11
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES VIEIRA ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
21/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79121863
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79121863
-
06/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79121863
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06/02/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 21:02
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 71382818
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25/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 71382818
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 71382818
-
23/01/2024 10:20
Erro ou recusa na comunicação
-
23/01/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71382818
-
23/01/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71382818
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23/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 71382818
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 71382818
-
06/12/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71382818
-
29/11/2023 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 25/01/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
28/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000136-03.2023.8.06.0161 Despacho: Recentemente, os feitos da competência do Juizado Especial Cível passaram a tramitar pelo PJE, que assina automaticamente data para realização de audiência de conciliação, por ocasião da distribuição do processo.
Ocorre que o juízo já detém extensa pauta já formalizada com o trâmite dos processos pelo SAJ, provocando choque de horários com as novas sessões automaticamente registradas pelo PJE.
Desta forma, torno sem efeito a designação de audiência contida no documento de ID 57119854.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Por fim, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em respondência -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 20:53
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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