TJCE - 0212065-32.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:14
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Impende registrar, no entanto, que se trata de Ação de Cumprimento de Sentença aforada pelo(a) requerente em face do requerido, nominados na exordial, sendo certo que referido pedido já se encontra em trâmite nos autos do processo principal (Processo nº 0231587-79.2021.8.06.0001).
Segue o julgamento da causa, a teor do art. 354, inciso I, do CPC.
Remete o caso em exame, então, à perda de objeto pela ausência de condições da ação, qual seja, o interesse de agir na modalidade interesse-utilidade, haja vista que seu objeto já está tramitando nos autos do processo principal, havendo qualquer medida de natureza executiva de ser processada nos autos originais, mormente em face dos princípios informadores dos Juizados Especiais estatuídos no art. 2º da Lei 9.099/1995, assim escrito: Art. 2º.
O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Diante do exposto, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, o que faço com espeque na norma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2022 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 19:21
Conclusos para despacho
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12/10/2022 05:42
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 12:07
Mov. [20] - Encerrar análise
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07/07/2022 17:40
Mov. [19] - Conclusão
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17/05/2022 10:28
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02092659-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/05/2022 10:15
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07/05/2022 19:38
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02070450-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2022 19:29
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05/05/2022 21:13
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0524/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
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04/05/2022 12:42
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0524/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Cristiano Queiroz Arruda (OAB 2811
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04/05/2022 11:48
Mov. [14] - Documento Analisado
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04/05/2022 10:09
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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02/05/2022 15:15
Mov. [12] - Encerrar análise
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19/04/2022 16:12
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 10:31
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02016337-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2022 10:07
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04/03/2022 02:19
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/03/2022 14:43
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01922381-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2022 14:35
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22/02/2022 20:17
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 10:34
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 10:19
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/02/2022 10:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/02/2022 10:12
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 15:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/02/2022 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Art. 533 do NCPC/2015.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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