TJCE - 3000353-23.2025.8.06.0146
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161867019
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º 3000353-23.2025.8.06.0146 REQUERENTE: JOSE ALVES DA SILVA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído ao Núcleo 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos impostos pelo art. 319 e ss do CPC, pois encontra-se desacompanhada do documento de identificação do autor.
Além disso, não foi apresentado o comprovante de endereço do requerente, o que não permite preencher o critério de fixação da competência territorial desta unidade. Ademais, deixo registrado que, em razão da necessidade de análise da competência de foro, a mera declaração de residência não se presta para tal fim, devendo tal comprovação ocorrer através de documentos oficiais ou boletos bancários. Desse modo, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o seu documento de identificação e o comprovante de endereço atualizado e em seu nome, ficando advertida que só serão aceitos documentos oficiais e/ou boletos bancários emitidos por órgãos públicos ou privados, sob pena de extinção do feito. Pindoretama- CE., data de assinatura no sistema. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161867019
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25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161867019
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25/06/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 14:00, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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17/06/2025 09:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:48
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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04/06/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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