TJCE - 3000763-07.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 171948744
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171948744
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05/09/2025 00:00
Intimação
,ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000763-07.2025.8.06.0009 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de alugueis em desfavor dos locatários FRANCISCO CARLOS DE MOURA e a Sra.
JANAÍNA BRAGA GOMES SALES.
Em audiência de conciliação virtual (id nº 167939256), ambas as partes promovidas estavam ausentes.
No ato, foi verificado que o promovido FRANCISCO CARLOS foi citado/intimado conforme o AR de CITAÇÃO de id nº 165235333.
Por sua vez, quanto à promovida JANAINA BRAGA GOMES SALES verificou-se que o Mandado de Citação de id nº 165405734, não havia retornado.
Assim, a parte autora requereu a REVELIA da parte promovida FRANCISCO CARLOS DE MOURA, bem como aguardar o retorno do Mandado de Citação da Sra.
JANAINA BRAGA GOMES SALES.
Caso fosse comprovado sua citação que seja decretado sua REVELIA, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Caso está reclamada não tenha sido citada que seja designado nova data para sessão conciliatória, renovando-se os expedientes necessários.
Delibero.
A parte reclamada FRANCISCO CARLOS DE MOURA como informado acima, não compareceu ao ato conciliatório de id nº 167939256, mesmo citado nos termos do AR de id nº 165235333 e Enunciado nº 05 do FONAJE.
Tratando-se de direitos disponíveis, o não comparecimento do promovido à sessão conciliatória enseja a aplicação do disposto no art. 20, da Lei nº. 9099/95, razão pela qual DECRETO a REVELIA do promovido FRANCISCO CARLOS DE MOURA.
Quanto à promovida JANAINA BRAGA GOMES SALES o Manado de Citação retornou com a informação de que o expediente não foi cumprido por não ter recebido o mandado com tempo hábil para cumprimento.
Assim, verificando que a promovida JANAINA BRAGA GOMES SALES não foi citada/intimada, DETERMINANDO que a Secretaria designe uma nova data para realização de audiência de conciliação, bem como proceda com a citação por meio de Oficial de Justiça.
Intime-se o promovente.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital.
ELISON PACHECO OLVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO - respondendo - 
                                            
04/09/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171948744
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02/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 07:56
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 11:54
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 13:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 02:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162449509
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] Processo: 3000763-07.2025.8.06.0009 Autor: AECIO AGUIAR DA PONTE Réu: FRANCISCO CARLOS DE MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pela Portaria nº 1.237, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em razão da pandemia da COVID-19; Considerando a alteração dos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que passou a permitir a realização de audiências de conciliação de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará em 5 de maio de 2020; ADOTO, por meio deste ato ordinatório, as seguintes providências: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07/08/2025 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em seu sítio eletrônico.
O acesso à audiência poderá ser feito pelos seguintes meios: Link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d QR Code: Em caso de dúvidas quanto ao acesso, entrar em contato com a Secretaria da Unidade Judiciária através dos contatos disponibilizados ou presencialmente.
A plataforma pode ser acessada via computador ou celular, mediante instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams. Recomendações: As partes devem testar, com antecedência, a conexão à internet e o funcionamento do sistema, bem como familiarizar-se com as funcionalidades básicas da plataforma Teams.
Recomenda-se o uso de computador para melhor visualização da audiência.
Os advogados são responsáveis por orientar seus clientes quanto ao uso do sistema, podendo acompanhá-los em escritório ou local apropriado.
As partes devem comparecer à audiência virtual com vestimenta adequada, em ambiente reservado, silencioso, iluminado e livre de interrupções, garantindo o bom andamento do ato processual. Advertências legais: A ausência injustificada do autor à audiência virtual acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
A recusa injustificada do réu implicará o encaminhamento do processo para sentença, nos termos do art. 23 da referida lei. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025..
CAMILA HAIDE GUEDES PICANCOassinado eletronicamente - 
                                            
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162449509
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27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162449509
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27/06/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:39
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2025 10:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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