TJCE - 3000006-05.2022.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134500223
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134500223
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134500223
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134500223
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 132063055 e 134494529, consta a expedição dos alvarás judiciais em favor da parte exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134500223
-
04/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134500223
-
03/02/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:30
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112477949
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112477949
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls. Considerando a realização do bloqueio de ativos (ID 112477943), intime-se o executado, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015. Caso apresentada impugnação ao bloqueio, tornem conclusos.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação da executada, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo a Secretaria de Vara proceder da seguinte forma: a) Transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao Juízo; b) Desbloqueio dos valores excedentes; c) Intimação da parte autora para juntar, aos autos, o respectivo contrato de honorários, bem como declinar os dados bancários da parte e patronos, para regular transferência, nos termos da Portaria 557/2020-TJCE, no prazo de 05(cinco) dias. d)Após, com a juntada, expeça-se os respectivos alvarás judiciais do(s) valor(es) depositado(s).
Cumpridas todas as determinações e transitada em julgado, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Trairi (CE), 29 de outubro de 2024. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112477949
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29/10/2024 11:59
Expedido alvará de levantamento
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29/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88369825
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88369825
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88369825
-
25/06/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88369825
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls.
Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença".
A sentença transitou em julgado, conforme ID 71723097, proceda-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o requerido pelo patrono constituído, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID 87984144, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC.
Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3.
Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CPF/CNPJ informado nos autos.
Expedientes necessários.
Trairi/CE, 19 de junho de 2024.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
24/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88369825
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21/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:03
Processo Desarquivado
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11/06/2024 11:02
Juntada de petição
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04/12/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:44
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 08/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:44
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70711923
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70711923
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70711923
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70934173
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70934172
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70934171
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Impende reconhecer que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas.
A parte autora ingressou com a presente ação de indenização por danos materiais e morais, aduzindo, em síntese, que contratou os serviços do Requerido para o conserto de sua geladeira, contudo, o defeito não foi solucionado, bem como não foi ressarcido pelo valor despendido.
Em razão disso, postula o pagamento de indenização referente aos danos materiais no montante de R$1.038,20, pelo conserto da geladeira, bem como indenização em danos morais em R$10.000,00.
Com a inicial, vieram os documentos de Id. 30424502 a 30424508.
E determinada a emenda, houve regular cumprimento (Id 31120254 31120260; 32600950).
As partes não conciliaram (Ids 64173357 e 64173359).
Citada, a ré apresentou contestação (id 65135235), aduzindo, em síntese, que realizou todos os consertos solicitados à geladeira do autor, bem como se dispôs, inclusive, a levar o bem para sua oficina ou substituir o objeto, o que foi recusado pelo Requerente, bem como teria sido destratado.
Alega, portanto, que prestou todo o atendimento necessário, mas não houve solução conciliatória.
Refutou a existência de danos morais, bem como os aduzidos danos materiais, haja vista que o serviço foi devidamente prestado.
Por fim, requereu a total improcedência dos pedidos.
A réplica foi juntada no Id 67142482, em que a parte autora rechaça toda a peça defensiva, afirmando que a contestação veio desprovida de qualquer prova das alegações do réu.
Assim, ratificou seus argumentos iniciais, principalmente, prova referente à conversa travada entre as partes, acessível através de link colacionado à inicial e à réplica.
Com efeito, verifico a existência de típica relação de consumo, se enquadrando as partes na condição de fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, verificando-se presente a situação de hipossuficiência da parte autora.
Assim, reputo preenchidos os requisitos necessários para aplicação do regime protetivo estabelecido pela Lei nº 8.078/90.
Referido diploma legal expressamente prevê a responsabilização objetiva dos prestadores pela reparação dos danos gerados ao consumidor em virtude de defeitos/vícios na prestação de serviços.
Da análise dos autos, reputo demonstrado falha na prestação do serviço prestado pelo Requerido, consistente no conserto mal sucedido realizado na geladeira do Requerente.
No caso concreto, tem-se que a parte autora contratou os serviços do Requerido para que consertasse sua geladeira, tendo sido realizados dois serviços no bem, em duas oportunidades, o primeiro em razão de os sensores estarem queimados, cujo valor pago pelo autor foi de R$374,85, e depois, em sendo constatado problemas referente ao gás e motor do bem, novo serviço foi realizado, desta vez pelo valor de R$663,35.
Dos autos, extrai-se que todos os valores mencionados foram devidamente pagos pelo autor, conforme constam dos comprovantes de pagamentos de Id 30424502, bem como trata-se de fato incontroverso, haja vista que o próprio Requerido os reconhece, conforme expresso em contestação.
Contudo, a despeito dos serviços realizados, os vícios que inviabilizaram o uso da geladeira persistiram e o bem continuou não funcionando, razão pela qual o autor buscou o restituição do montante pago, o que foi obstado pelo Requerido, que propôs a troca do produto por outro de qualidade inferior, consoante alegado pelo autor.
O réu, por sua vez, alegou que se dispôs a substituir o bem por outro, mas a opção foi recusada pelo Autor.
Entretanto, não fez qualquer prova acerca disso.
Por seu turno, visando demonstrar seu direito, o autor juntou, ainda, em petição inicial e reforçou em réplica, gravação audiovisual de ligação que realizou com o Requerido, onde resta claro que as tentativas de conserto da geladeira foram esgotadas, bem como aquele negava-se a restituir as quantias pagas.
Diante disso, imperioso reconhecer que houve efetiva falha na prestação do serviço, porquanto não consertado o vício existente no bem, cabia ao Requerido a restituição do montante pago por autor, conforme dispõe a legislação consumerista expressa no art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos: Art. 20.
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. (grifos) Assim, considerando que o Requerido não fez qualquer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) e tendo em vista, ainda, a inversão do ônus probatório (art. 6º, VIII, CDC) (decisão de Id 32662098), cabia-lhe demonstrar fato extintivo de sua responsabilidade ou cumprimento de alguma das obrigações antes elencadas, o que não ocorreu.
Merece, portanto, acolhimento a pretensão da parte autora quanto à restituição da quantia total paga pelos serviços do Requerido, considerando que os vícios no bem não foram sanados e a reexecução dos serviços ou abatimento proporcional não se mostraram adequados à situação dos autos.
Assim, de tudo que restou comprovado, colhe-se que o comportamento da parte Ré revelou verdadeiro inadimplemento contratual, porém, incabível o pedido de indenização em danos morais, porquanto, não houve demonstração de ofensa a direitos da personalidade da parte autora.
Verificando-se, em verdade, situação do cotidiano causadora de mero dissabor contratual, o que impõe o indeferimento do pedido indenizatório. Os demais danos materiais alegados pelo autor também não foram demonstrados, razão pela qual são, igualmente, improcedentes.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da ação e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para determinar à parte Ré que restitua ao Autor, o valor de R$ 1.038,20 (hum mil e trinta e oito reais e vinte centavos), devidamente atualizado pelo INPC, a partir do desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento da obrigação.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e aguarde-se o requerimento do cumprimento de sentença por 15(quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70711923
-
19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70711923
-
19/10/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70711923
-
19/10/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 01:52
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:40
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69177586
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69177586
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69177586
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69177586
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito, considerando, ainda, que as partes não postularam demais provas (id 65262191).
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/09/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69177586
-
19/09/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69177586
-
18/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 04:12
Decorrido prazo de WALQUIRIA LEDA OLIVEIRA VIEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65262191
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65262191
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65262191
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65262191
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls.
Supridos os pedidos feitos em Audiência de ID 64173357.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo acima, digam as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade.
Nada sendo postulado, venham os autos conclusos para julgamento.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 04 de agosto de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
11/08/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 08:40 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
19/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 59342960, aponto audiência de conciliação, para o dia 12 de julho de 2023, às 08:40 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 23 de maio de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
23/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:31
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 08:40 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:13
Audiência Conciliação não-realizada para 10/05/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
10/05/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 03:35
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Nome: JACINTO NUNES DA SILVA Endereço: Avenida Senador Virgílio Távora, 300, Alto São Francisco, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 Nome: JACINTO NUNES DA SILVA - ME Endereço: Avenida Senador Virgílio Távora, n° 300, bairro: A, 300, alto sao francisco, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 55093690, aponto audiência de conciliação, para o dia 10 de maio de 2023, às 11:10 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 23 de fevereiro de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
27/02/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000.
Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls.
Considerando a certidão de ID 54793980, indefiro os pedidos feitos de pela parte autora por ocasião da audiência, ID 52126165, tendo em vista a não intimação da parte ré para o ato.
Designe-se a Secretaria data oportuna, para realização de audiência de conciliação, por videoconferência.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 09 de fevereiro de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
13/02/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:58
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
05/11/2022 00:08
Decorrido prazo de ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:02
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Nome: JACINTO NUNES DA SILVA Endereço: Avenida Senador Virgílio Távora, 300, Alto São Francisco, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 Nome: JACINTO NUNES DA SILVA - ME Endereço: Avenida Senador Virgílio Távora, n° 300, bairro: A, 300, alto sao francisco, TRAIRI - CE - CEP: 62690-000 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 36931966, em retificação ao ato ordinatório, ID 38475835, aponto audiência de conciliação, para o dia 14 de dezembro de 2022, às 10:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 26 de outubro de 2022.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
28/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:28
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000006-05.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS REU: JACINTO NUNES DA SILVA, JACINTO NUNES DA SILVA - ME Cls.
Consta no termo de audiência (ID 35098352), que o promovido não ingressou em sala, no entanto apresentou justificativa de que estava no prédio do Fórum deste às 10:30 horas; que não faz uso de recursos de acesso a plataformas virtuais, e que usa o aparelho celular somente apenas para o básico(ID 35086512).
A parte autora requereu a decretação da revelia do promovido.
Inicialmente, indefiro, no momento, o requerimento da parte autora.
Tendo em vista que o promovido justificou sua ausência em sala virtual, acolho a presente justificativa, para determinar o prosseguimento do feito, com reagendamento da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 13 de outubro de 2022.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:01
Audiência Conciliação não-realizada para 24/08/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
24/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
17/05/2022 01:36
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:36
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:19
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:19
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MATTEO BASSO FILHO em 29/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:36
Outras Decisões
-
24/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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