TJCE - 0003730-74.2012.8.06.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153526232
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153526232
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153526232
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 153526232
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153526232
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153526232
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153526232
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153526232
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0003730-74.2012.8.06.0060 EXEQUENTE: KALENE ISMAEL VIEIRA COSTA REQUERIDO: FRANCISCO GOMES BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por KALENE ISMAEL VIEIRA COSTA em face de FRANCISCO GOMES BEZERRA, ambas qualificadas nos autos.
Vieram as partes a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial firmada, estando devidamente assinada pelas partes, conforme petição de ID:151023226 É o relatório.
Fundamento e decido.
Dentre as hipóteses de extinção do processo, com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, III, b, do CPC/2015, encontra-se o caso de homologação de transação entre as partes.
Nos termos do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, o Estado deverá promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo ser estimulada pelos juízes, inclusive no curso do processo judicial.
A homologação de acordo, portanto, é cabível inclusive após a prolação da sentença.
Esse é o entendimento do C.STJ: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
TRANSAÇÃO JUDICIAL.
ACORDO.
CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil.
Logo, não há marco final para essa tarefa. 4.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.267.525/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.) No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição.
Ante o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Em razão da espontaneidade do acordo, determino, com fundamento no art. 1.000 do CPC, a certificação do trânsito em julgado desde logo, registrando-se a baixa definitiva e arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Jucás/CE, data da assinatura digital.
Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526232
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09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526232 Documento: 153526232
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09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153526232
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08/05/2025 13:32
Homologada a Transação
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17/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 22:11
Juntada de informação
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01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:46
Juntada de informação
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09/05/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de DANILSON DE CARVALHO PASSOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0003730-74.2012.8.06.0060 Autor: KALENE ISMAEL VIEIRA COSTA Promovido: EXECUTADO: FRANCISCO GOMES BEZERRA DECISÃO Vistos em conclusão.
A executada postulou (ID nº 28956425) o desbloqueio do valor de R$ 12.259,94 constrito em sua conta bancária, justificando tratar-se de verba impenhorável por se tratar de valor depositado em caderneta de poupança.
A exequente manifestou-se na petição de ID nº 28956427, requerendo manutenção da penhora em 30% (trinta por cento) do valor bloqueado. É o breve a relatar.
Decido.
Estabelece o art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Apreciando a penhora de valores em conta poupança, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, vejamos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA.
LIMITE DO DEPÓSITO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PROTEÇÃO LEGAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
No presente caso parecem razoáveis e relevantes as alegações do agravante, sobretudo porque vê-se que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta poupança.
Segundo o art. 833, inciso X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2.
O legislador escolheu como sendo o limite da lei o montante apto a assegurar um padrão mínimo de vida digna à parte devedora e a sua família, assegurando-lhes bens indispensáveis à preservação do mínimo existencial, incorporando o ideal de que a execução não pode servir para levar o devedor à ruína. 3.
De acordo com entendimento da Corte Cidadã, a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários-mínimos nelas depositadas. 4.
Verifica-se que a penhora de valores depositados em conta poupança é garantida a sua impenhorabilidade até o montante de 40 salários-mínimos.
Sendo assim, a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, incide sobre valores mantidos em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, como é o caso dos presentes autos, ou em fundo de investimentos. 5.
Presentes, pois, os requisitos para concessão do requerido, para determinar o desbloqueio tão somente dos valores depositados em conta poupança até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, quantia esta que deverá ser verificada com a soma de todos os valores depositados de cada recorrente. 6.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 29 de junho de 2022 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Dessa forma, verifico que o bloqueio se deu em valores constantes em conta poupança, sendo inferior à cifra de 40 salários mínimos, razão pela qual se torna imperioso o reconhecimento da proteção legal de tais quantias, com o consequente levantamento do bloqueio efetuado.
Por essas razões, acolho o pedido de id nº 28956425, formulada pela parte executada, para determinar o levantamento da constrição incidente sobre os valores depositados em caderneta de poupança, de titularidade do devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar valor atualizado do débito e indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Expedientes Necessários.
Diligências Necessárias.
Cumpra-se.
Jucás- CE, data da assinatura digital.
Paulo Lacerda de Oliveira Júnior Juiz Substituto -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 10:14
Expedição de Alvará.
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09/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
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23/01/2022 12:00
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/06/2021 15:05
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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30/05/2021 14:52
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
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28/05/2021 19:31
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00167399-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/05/2021 19:25
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25/05/2021 23:02
Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00167312-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 22:42
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18/05/2021 01:08
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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18/05/2021 01:08
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
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14/05/2021 11:53
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 08:36
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2021 09:31
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 09:28
Mov. [144] - Documento
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27/04/2021 19:24
Mov. [143] - Documento
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13/01/2021 09:39
Mov. [142] - Outras Decisões: Defiro o pedido de penhora online de fls. 189/190.
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06/01/2021 13:43
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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02/12/2020 11:20
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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01/12/2020 10:59
Mov. [139] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00169432-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/12/2020 10:39
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03/11/2020 23:09
Mov. [138] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0556/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
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03/11/2020 23:09
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0556/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
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29/10/2020 13:32
Mov. [136] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2020 10:34
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2020 20:50
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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23/10/2020 16:07
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.20.00167888-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2020 15:43
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23/10/2020 15:52
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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23/10/2020 15:47
Mov. [131] - Mudança de classe
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28/04/2020 11:19
Mov. [130] - Certidão emitida
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08/10/2019 08:56
Mov. [129] - Remessa: Remessa para digitalização
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08/10/2019 08:54
Mov. [128] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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08/10/2019 08:54
Mov. [127] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Vara Única da Comarca de Jucás
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04/09/2019 17:49
Mov. [126] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/09/2019 17:49
Mov. [125] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: James Pedro da Silva
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03/09/2019 09:46
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: Página:
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30/08/2019 09:41
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2019 17:08
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2019 17:05
Mov. [121] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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28/08/2019 16:58
Mov. [120] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Vara Única da Comarca de Jucás
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28/08/2019 16:58
Mov. [119] - Recebimento
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17/07/2018 05:01
Mov. [118] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/06/2018 22:46
Mov. [117] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/06/2018 12:42
Mov. [116] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Yanne Maria Bezerra de Alencar
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20/04/2018 16:36
Mov. [115] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
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20/04/2018 16:36
Mov. [114] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUCÁS
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29/06/2017 13:01
Mov. [113] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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29/06/2017 10:54
Mov. [112] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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29/06/2017 08:25
Mov. [111] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: MM. JUIZ MOTIVO: cumprimento de sentença - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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12/06/2017 10:15
Mov. [110] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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05/06/2017 12:37
Mov. [109] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 22/03/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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31/05/2017 12:55
Mov. [108] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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31/05/2017 12:53
Mov. [107] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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16/05/2017 17:55
Mov. [106] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Danilson de Cavalho Passos PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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13/03/2017 12:20
Mov. [105] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Danilso n de Carvalho Passos FUNCIONARIO: Marcos NO. DAS FOLHAS: 118 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 24/
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02/03/2017 16:23
Mov. [104] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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02/03/2017 16:22
Mov. [103] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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02/03/2017 16:18
Mov. [102] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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22/02/2017 13:30
Mov. [101] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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22/02/2017 10:23
Mov. [100] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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22/02/2017 10:23
Mov. [99] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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22/02/2017 10:22
Mov. [98] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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17/02/2017 16:53
Mov. [97] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.DANILSON PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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04/10/2016 11:33
Mov. [96] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Drº Danilson Passos FUNCIONARIO: Zé Mateus NO. DAS FOLHAS: 102 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 19/04/2016 - L
-
29/09/2016 13:44
Mov. [95] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
28/09/2016 14:09
Mov. [94] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
27/09/2016 16:23
Mov. [93] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
27/09/2016 16:23
Mov. [92] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
23/09/2016 17:54
Mov. [91] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Francisco Diego Sarmento da Silva PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
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15/09/2016 13:31
Mov. [90] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Drº James Pedro FUNCIONARIO: Zé Mateus NO. DAS FOLHAS: 96 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/09/2016 - Local:
-
02/09/2016 10:46
Mov. [89] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 25/07/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/07/2016 12:55
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
11/07/2016 14:21
Mov. [87] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
11/07/2016 14:21
Mov. [86] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
11/07/2016 14:19
Mov. [85] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
08/07/2016 08:00
Mov. [84] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
24/06/2016 14:45
Mov. [83] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
22/06/2016 16:55
Mov. [82] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
14/06/2016 10:03
Mov. [81] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Drº Danilson Passos PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
26/04/2016 11:30
Mov. [80] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Danilson Passos FUNCIONARIO: Zé Mateus NO. DAS FOLHAS: 83 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/05/2016 - Local:
-
15/04/2016 18:28
Mov. [79] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/04/2016 08:57
Mov. [78] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Memorias nos autos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/04/2016 08:57
Mov. [77] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 05/04/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/04/2016 08:57
Mov. [76] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/04/2016 14:11
Mov. [75] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/04/2016 14:09
Mov. [74] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2016 16:20
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2016 13:26
Mov. [72] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ Meta 2 de 2016 do CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2016 09:40
Mov. [71] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
16/03/2016 17:24
Mov. [70] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
16/03/2016 17:24
Mov. [69] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
16/03/2016 17:23
Mov. [68] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
16/03/2016 17:23
Mov. [67] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
16/03/2016 17:22
Mov. [66] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
09/03/2016 18:08
Mov. [65] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/04/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
08/07/2015 15:35
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
08/07/2015 10:00
Mov. [63] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 08/07/2015 as 10:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
10/06/2015 12:34
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
26/05/2015 18:29
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
26/05/2015 18:29
Mov. [60] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/05/2015 15:56
Mov. [59] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/05/2015 09:49
Mov. [58] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/05/2015 09:49
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
14/05/2015 08:48
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
14/05/2015 08:47
Mov. [55] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
14/05/2015 08:47
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
08/05/2015 09:33
Mov. [53] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 08/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
08/05/2015 09:05
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/03/2015 10:01
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
25/11/2014 16:38
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
25/11/2014 16:36
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
25/11/2014 10:00
Mov. [48] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
31/10/2014 10:14
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
30/10/2014 10:13
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/10/2014 16:44
Mov. [45] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/10/2014 16:43
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/10/2014 16:43
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/10/2014 16:42
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
13/10/2014 16:41
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
10/10/2014 17:22
Mov. [40] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 25/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
01/10/2014 16:39
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/08/2014 14:22
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/08/2014 14:21
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/08/2014 14:21
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/08/2014 12:02
Mov. [35] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
22/07/2014 10:55
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PROCEDER A EXPEDIÇÃO DOS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
22/07/2014 10:53
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
26/09/2013 11:23
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
25/09/2013 13:20
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
25/09/2013 13:18
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certidão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
04/09/2013 10:30
Mov. [29] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
30/08/2013 13:35
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
30/08/2013 13:00
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/08/2013 13:48
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/08/2013 13:43
Mov. [25] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 21/08/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 04/09/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/08/2013 14:57
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DJE-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/08/2013 14:57
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/08/2013 14:57
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DJE-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/08/2013 11:04
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: DANISALVA GOUVEIA - OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/08/2013 11:02
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/08/2013 11:01
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/08/2013 10:55
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PROCEDER A EXPEDIÇÃO DOS EXPEDIENTES INERENTES A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS SUSO MENCIONADOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
31/07/2013 16:22
Mov. [17] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 04/09/2013 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/06/2013 10:52
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PROCEDER A EXPEDIÇÃO DOS EXPEDIENTES INERENTES AO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS SUSO MENCIONADOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
24/05/2013 10:52
Mov. [15] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2013 09:50
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2013 09:49
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2013 09:49
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PEDIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
05/04/2013 09:48
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS ( COMARCA DE CARIÚS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
26/03/2013 16:00
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/03/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 26/04/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
20/03/2013 09:18
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
18/03/2013 09:24
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DJE-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
15/02/2013 09:24
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 30 dais. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
21/11/2012 14:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/11/2012 13:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/11/2012 13:28
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/11/2012 13:28
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/11/2012 13:28
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIÚS
-
19/11/2012 12:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIÚS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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