TJCE - 3003088-48.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 06:12
Decorrido prazo de HUGO CESAR MEDINA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:09
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3003088-48.2022.8.06.0012 Promoventes: ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA e HUGO CESAR MEDINA Promovido: LÚCIA DE FÁTIMA PAZ Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança.
Nas ações de cobrança, o foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do réu, conforme o art. 46 do CPC/2015 e ainda do Art. 4º, inciso I, da Lei 9099/95.
Verifica-se dos autos, que a parte promovida reside no bairro Jardim Cearense.
Assim sendo, conforme as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, o endereço está situado fora da jurisdição desta 19ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf..
Portanto, este Juizado é incompetente para processar e julgar o feito, o que ora reconheço.
Ressalte-se que nos Juizados Especiais é possível o reconhecimento da incompetência territorial ex ofício, conforme entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE.
ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Diante do exposto, Considerando a incompetência deste juízo para processar e julgar a ação, determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito - Respondendo -
23/06/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 19:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:18
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003088-48.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA Pela presente, fica V.
Sa., (atuando em causa própria e advogando em favor do promovente Hugo César Medina), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/05/2023 11:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de abril de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 19:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
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14/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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