TJCE - 3000467-50.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:27
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 15:35
Processo Reativado
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21/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86687343
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86687343
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86687343
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000467-50.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: MARIA DE NAZARE RIBEIRO FELIPE Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86626805.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em razão do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a requerida, ao pagamento, em favor da empresa autora, a quantia de R$ 7.525,96 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados da expedição da planilha (março de 2023). Extingo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
24/05/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86687343
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24/05/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86687343
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23/05/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2024 17:10
Juntada de resposta
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27/02/2024 16:19
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79689701
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21/02/2024 06:43
Expedição de Carta precatória.
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79689701
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20/02/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79689701
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15/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:17
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2023. Documento: 69299804
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69299804
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3000467-50.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: MARIA DE NAZARE RIBEIRO FELIPE DESPACHO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte promovida não foi devidamente citada/intimada, conforme consta na certidão de ID. 60003793.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da promovida, sob pena de extinção. Indicado o endereço, determino que seja designada nova data para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem citadas/intimadas acerca do referido ato. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
21/09/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69299804
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20/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000467-50.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: MARIA DE NAZARE RIBEIRO FELIPE Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57569530 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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