TJCE - 3000350-59.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 01:48
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2023 01:48
Juntada de Certidão
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16/04/2023 01:48
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000350-59.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA EXECUTADO: WENDELL MORAIS DA FROTA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57787047, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA em face de WENDELL MORAIS DA FROTA.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não anexou aos autos comprovante de matrícula ou documento equivalente, idôneo a comprovar a propriedade, em nome do executado.
Trata-se de requisito essencial para perfazer a condição do título executivo em que se funda ação.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:16
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/04/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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