TJCE - 3049939-76.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Publicado Mandado em 12/09/2025. Documento: 168281237 
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                                            11/09/2025 10:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 168281237 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3049939-76.2025.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] PARTE AUTORA: IMOBILIARIA MODELOS LTDA PARTE RÉ: KELLEN LINHARES BASTOS - CPF: *07.***.*10-82 VARA: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,52 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA JUSTIÇA PARTICULAR CUSTAS RECOLHIDAS O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei etc., MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(a) requerido(a) KELLEN LINHARES BASTOS, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, 1650, 702, Mucuripe, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-090, sobre todo o conteúdo da petição inicial e documentos apresentados pela parte requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada deste mandado aos autos.
 
 O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento de todo o débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II, do CPC.
 
 Empós, proceda a INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de quinze dias, desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo compulsório.
 
 OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Este processo tramita no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJEPG).
 
 Os autos processuais poderão ser consultados através do link abaixo. https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25081115050168200000164237743 Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2025. Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            10/09/2025 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 17:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168281237 
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                                            05/09/2025 05:07 Decorrido prazo de KELLEN LINHARES BASTOS em 04/09/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 04:30 Decorrido prazo de LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 04:30 Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 14/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 00:00 Publicado Mandado em 13/08/2025. Documento: 168281237 
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                                            12/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168281237 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3049939-76.2025.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] PARTE AUTORA: IMOBILIARIA MODELOS LTDA PARTE RÉ: KELLEN LINHARES BASTOS - CPF: *07.***.*10-82 VARA: 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 14.000,52 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA JUSTIÇA PARTICULAR CUSTAS RECOLHIDAS O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei etc., MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(a) requerido(a) KELLEN LINHARES BASTOS, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, 1650, 702, Mucuripe, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-090, sobre todo o conteúdo da petição inicial e documentos apresentados pela parte requerente, para, querendo, OFERECER RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada deste mandado aos autos.
 
 O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento de todo o débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, inciso II, do CPC.
 
 Empós, proceda a INTIMAÇÃO da parte requerida para, no prazo de quinze dias, desocupar voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo compulsório.
 
 OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Este processo tramita no Sistema Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJEPG).
 
 Os autos processuais poderão ser consultados através do link abaixo. https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25081115050168200000164237743 Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2025. Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            11/08/2025 15:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168281237 
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                                            25/07/2025 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2025 04:56 Decorrido prazo de LUISA FONTENELE FERREIRA HILUY em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 163463886 
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                                            23/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 163463886 
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                                            22/07/2025 16:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163463886 
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                                            03/07/2025 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162663370 
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                                            02/07/2025 12:50 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            02/07/2025 12:45 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            02/07/2025 12:45 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3049939-76.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: IMOBILIARIA MODELOS LTDA Réu: KELLEN LINHARES BASTOS DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int.
 
 Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            02/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162663370 
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                                            01/07/2025 13:55 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            01/07/2025 07:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162663370 
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                                            30/06/2025 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 14:56 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            30/06/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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