TJCE - 3000276-23.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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13/05/2023 17:03
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000276-23.2023.8.06.0004 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) [Administração] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO PROMOVIDO(A)(S): RITA DE CASSIA VIEIRA HAMM S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Dispensado o relatório com fulcro no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre Condomínio Edifício San Marino e Rita de Cássia Vieira Hamm, esta representada por Alhyne Falcão Pereira.
Ocorre que em sede de Juizados Especiais, a reclamação é personalíssima, sendo obrigatório o comparecimento pessoal das partes, não se admitindo qualquer forma de intervenção de terceiro ou assistência (art.10 da Lei Juizados Especiais).
Na caso em espécie, a parte promovida está se fazendo representar por terceira pessoa, o que não é permitido, conforme consignado acima.
Assim, outra alternativa não resta a este juízo senão a de extinguir o feito, sem apreciação do mérito, conforme art.51, II da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
20/04/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 08:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000276-23.2023.8.06.0004 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) [Administração] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO PROMOVIDO(A)(S): RITA DE CASSIA VIEIRA HAMM D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3001969-76.2022.8.06.0004 ajuizado nesta Unidade, sendo que, fora extinto sem resolução do mérito, transitado em julgado no dia 30 de novembro de 2022, e este, trate-se de homologação de acordo extrajudicial.
Dessa forma, AFASTO, a possibilidade de prevenção.
No entanto, constata-se para ausência de documentos que prejudicam o prosseguimento do feito, são eles, documento de identificação do sindico e da Sra.
Rita de Cássia Vieira Hamm, bem como a Ata de Eleição de Síndico e a procuração a atualizada.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar a juntada aos autos da ata de eleição do(a) síndico(a) atualizada e respectiva procuração com data atual, documento de identificação do(a) sindico(a) e da parte proponente.
Não cumprida essa determinação judicial, a petição inicial será indeferida.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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