TJCE - 0001213-66.2002.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 155523733
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 155523733
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001213-66.2002.8.06.0151 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA LUCIA SOUZA LIMA & CIA, NOELITON SOUSA LIMA, NOE DE OLIVEIRA LIMA, NOELIA LUCIA SOUSA LIMA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e MARIA LUCIA SOUZA LIMA, NOE DE OLIVEIRA LIMA e NOELIA LUCIA SOUSA LIMA.
Executados citados em 14 de setembro de 2005 (ID 101310771).
Auto de penhora lavrado em 14 de setembro de 2005 (ID 101310772).
Laudo de avaliação (ID 101310946).
O exequente requereu a dilação de prazo para apresentar concordância ou discordância do valor da avaliação (ID 101310970).
Suspensão do processo em 15 de abril de 2014 (ID 101310972).
Juntada de certidão de óbito dos executados MARIA LUCIA SOUZA LIMA (ID 101311057) e NOE DE OLIVEIRA LIMA (ID 101311056).
Intimado para dar prosseguimento ao feito por diversas vezes (ID 101311062), (ID 101311067), (ID 101311178), (ID 101311184), (ID 101311196), (ID 101309515).
Requerente pugnou pela expedição de ofício ao INSS acerca de eventuais herdeiros dos falecidos e nomear curador especial para sra.
NOELIA LUCIA SOUSA LIMA.
Deferido os pedidos em despacho (ID 101309524).
Habilitação do herdeiro (ID 101310519).
Promovente pugnou pela busca por bens passíveis de penhora (ID 101310523).
Proposta de acordo oferecida pelo espólio (ID 101310725).
Despacho (ID 101310728) determinou a intimação do autor para se manifestar sobre a proposta de acordo e prescrição intercorrente.
Manifestação do exequente quanto a prescrição (ID 101310732) e sobre a rejeição da proposta de acordo (ID 125877125). É o relatório do essencial.
Passo a decidir. Adotados os atos de praxe na condução da execução, cumpre verificar a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente, à luz do CPC, tendo inclusive a parte exequente se manifestado sobre o referido ponto.
Faz-se necessário mencionar que a paralisação do processo não pode perdurar por largo tempo, com violação da garantia constitucional da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação desse (CF. art.5º, LXXVIII) e subverta a regra atinente à prescrição dos títulos executivos.
Com efeito, a prescrição intercorrente ocorrerá se, por desídia do exequente e verificada a possibilidade de prosseguimento, o feito ficar paralisado por prazo superior ao legalmente previsto para o exercício do direito de ação, o que se verifica nos presentes autos.
Embora tenha havido controvérsia acerca da aplicação do instituto da prescrição intercorrente na prática, de modo a serem identificadas as hipóteses de sua incidência, em especial perante processos que tramitaram sob a égide do CPC/73, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia por meio do julgamento do REsp1.604.412/SC.
Vejamos a ementa da decisão em referência: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018). Como se observa, ficou decidido que: 1) incide a prescrição intercorrente nos processos regidos pelo CPC/73; 2) o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); e 3) deve o juiz, antes de pronunciar a prescrição intercorrente, intimar o credor-exequente a fim de que possa opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Outrossim, em se tratando de título executivo extrajudicial oriundo de nota de crédito, sendo, portanto, de 03 (três) anos, o termo para fins de cômputo da prescrição intercorrente.
Nesse sentido, destaco alguns julgados: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL ¿ PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL ¿ ART. 70, DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA ¿ PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face de decisão monocrática de págs. 190/194, que negou provimento ao recurso apelatório interposto pelo agravante, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, nos autos da Ação de Exoneração de Fiança julgada procedente para declarar a perda da eficácia do aval prestado pelo autor/agravado no contrato representado pela cédula de crédito rural nº 97/01019-7, celebrado entre o Sr.
Edilson Fortunato da Braga e o banco agravante. 2.
O documento de pág. 18, no recurso de apelação, atesta a condição de avalista da parte aqui agravada, o que, por si só, atrai a aplicabilidade de regramento específico e afasta qualquer aplicação subsidiária do Código Civil, tornando irrelevante a discussão acerca da prescrição, se vintenária, pelo fato da avença ter ocorrido na vigência do Código Civil de 1.916, ou quinquenária, nos termos do vigente de 2.002. 3.
Aplica-se à espécie o Decreto-Lei nº 167/67, cujo caput do art. 60, estabelece o seguinte: Art 60.
Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 4.
O título executivo em debate conserva, por lei, natureza cambial, regida pela Lei Uniforme de Genébra - Decreto n.º 57.663 /66, onde está prevista a prescrição trienal, conforme a redação do art. 70 (ANEXO I).
Art. 70.
Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.
As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".
As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. 5.
Impõe-se, no nesse caso específico, a aplicação da legislação especial, que estabelece o prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar da data do vencimento da última parcela do título, ou seja, 30 de dezembro de 2000, não restando nos autos argumento sólido, com comprovação inequívoca, sobre eventual causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas e por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (TJ-CE - Agravo Interno Cível: 0009214-70.2011.8.06.0136 Pacajus, Relator: CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, Data de Julgamento: 07/06/2023, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2023) Em análise ao caso concreto, verifica-se a citação dos executados ocorreu em 14 de setembro de 2005 (ID 101310771), ocasião em que a prestação foi interrompida.
Posteriormente, ocorreu a constrição judicial patrimonial na data de 14 de setembro de 2005 (ID 101310772), sendo a prescrição interrompida novamente.
Requerido pugnou pela dilação de prazo, sendo o processo suspenso de 15 de janeiro de 2014 até 30 de dezembro de 2014 (ID 101310972).
O prazo prescricional voltou a correr após o término da suspensão.
Após, houve nova interrupção da prescrição, contado do falecimento do primeiro executado, ou seja, em 24 de outubro de 2016 (ID 101311056).
O prazo prescricional retornou a correr em 16 de abril de 2018, com o término do prazo da suspensão do processo pela morte dos executados.
Nos termos do art. 202, § único, CC, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Nessa toada, considerando a data da última constrição patrimonial, bem como, o período que o processo ficou suspenso, restou configurada a prescrição trienal. "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ).
Verifico, ademais, que a parte exequente foi cientificada quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente e se manifestou, porém não comprovou a ocorrência de causas interruptivas.
Considerando as informações prestadas e sem notícia de outras causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, a extinção do feito pela prescrição intercorrente se impõe.
Ante o exposto, DECLARO PRESCRITA e, por consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,II do CPC, com fundamento no art. 924, V, CPC/2015.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica.
Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 155523733
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 155523733
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16/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155523733
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16/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155523733
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16/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:32
Declarada decadência ou prescrição
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18/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/08/2024 11:38
Mov. [202] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/08/2024 02:25
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0586/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 02:52
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 07:29
Mov. [199] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 14:12
Mov. [198] - Certidão emitida
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13/02/2024 10:43
Mov. [197] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 12:36
Mov. [196] - Petição | N Protocolo: WQXA.24.01801508-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 12:03
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25/01/2024 22:18
Mov. [195] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 12:58
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 12:47
Mov. [193] - Certidão emitida
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24/01/2024 12:15
Mov. [192] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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24/01/2024 09:50
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 11:11
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
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06/07/2023 16:02
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01812346-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 15:39
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30/06/2023 16:16
Mov. [188] - Certidão emitida
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30/06/2023 13:29
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
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30/06/2023 13:28
Mov. [186] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 13:06
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01811962-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 12:49
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16/06/2023 19:24
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Disponibilizacao: 16/06/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097 Pagina:
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15/06/2023 07:37
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 10:51
Mov. [182] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 08:24
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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04/04/2023 12:31
Mov. [180] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WQXA.23.01806126-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 04/04/2023 12:09
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03/04/2023 14:54
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WQXA.23.01806042-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 14:31
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24/03/2023 20:39
Mov. [178] - Certidão emitida
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24/03/2023 20:39
Mov. [177] - Documento
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24/03/2023 20:39
Mov. [176] - Documento
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24/01/2023 12:45
Mov. [175] - Documento
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20/01/2023 15:54
Mov. [174] - Expedição de Ofício
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19/01/2023 16:09
Mov. [173] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:30
Mov. [172] - Documento
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21/10/2022 10:09
Mov. [171] - Expedição de Ofício
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18/10/2022 16:10
Mov. [170] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 14:02
Mov. [169] - Expedição de Mandado | Mandado n: 151.2022/005524-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2023 Local: Oficial de justica - Jacqueline Martins da Silva
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28/04/2022 21:00
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 11:23
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 09:45
Mov. [166] - Certidão emitida
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08/03/2022 09:42
Mov. [165] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 05:25
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WQXA.22.01802759-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2022 04:56
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27/01/2022 21:48
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
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26/01/2022 12:05
Mov. [162] - Certidão emitida
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26/01/2022 11:55
Mov. [161] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0068/2022 Teor do ato: Recebido hoje, Considerando o oficio de fls. 227-236, intime-se a parte autora, para manifestacao em 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): FERREIRA E
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19/01/2022 14:59
Mov. [160] - Mero expediente | Recebido hoje, Considerando o oficio de fls. 227-236, intime-se a parte autora, para manifestacao em 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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22/11/2021 18:43
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 14:00
Mov. [158] - Ofício
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15/10/2021 12:48
Mov. [157] - Documento
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05/10/2021 16:19
Mov. [156] - Petição juntada ao processo
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05/10/2021 16:15
Mov. [155] - Expedição de Ofício
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05/10/2021 15:27
Mov. [154] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00178692-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 15:24
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05/10/2021 14:32
Mov. [153] - Certidão emitida
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21/06/2021 08:25
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WQXA.21.00173035-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/06/2021 07:56
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05/05/2021 13:51
Mov. [151] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Procedimento Comum Civel.
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24/04/2021 11:49
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 10:50
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 20:08
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2021 18:13
Mov. [147] - Conclusão
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03/02/2021 18:13
Mov. [146] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao de acordo com a Portaria 1724/2020 e a Resolucao 07/2020 do TJCE.
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03/02/2021 18:13
Mov. [145] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao de acordo com a Portaria 1724/2020 e a Resolucao 07/2020 do TJCE.
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11/01/2021 09:56
Mov. [144] - Mero expediente | Tendo em vista o art. 4, da Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, que definiu sobre alteracoes das competencias dos processos em tramitacao na Comarca de Quixada, remetam-se os autos para a Distribuicao para o encaminhament
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13/10/2020 15:11
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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13/10/2020 15:10
Mov. [142] - Certidão emitida | CERTIFICO, pela faculdade que me e conferida por lei, e diante da peticao de pag. 175, que nesta data faco os presentes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito desta Vara.
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12/10/2020 21:51
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WQXA.20.00176206-0 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 12/10/2020 18:48
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23/09/2020 17:41
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1729/2020 Data da Publicacao: 22/09/2020 Numero do Diario: 2463
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18/09/2020 17:07
Mov. [139] - Certidão emitida
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18/09/2020 10:44
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1729/2020 Teor do ato: Fica Vossa excelencia, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover regularizacao do polo passivo diante do falecimento de duas executadas, bem com
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18/09/2020 10:43
Mov. [137] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Fica Vossa excelencia, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover regularizacao do polo passivo diante do falecimento de duas executadas, bem como, de requerer o que enten
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16/09/2020 19:46
Mov. [136] - Mero expediente | Intime-se o banco exequente, na pessoa do novo advogado constituido, para promover a regularizacao do polo passivo diante do falecimento de duas executadas, alem de requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
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15/09/2020 22:31
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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15/09/2020 22:31
Mov. [134] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data faco os presentes autos concluso ao MM. Juiz de Direito da 1 Vara em razao da peticao de fls. 162/165.
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15/09/2020 22:16
Mov. [133] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/08/2020 15:12
Mov. [132] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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30/09/2019 19:23
Mov. [131] - Conclusão
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07/08/2019 22:15
Mov. [130] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 16/12/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/07/2019 10:49
Mov. [129] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
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05/07/2019 15:34
Mov. [128] - Juntada | PETICAO 05/07/2019
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23/05/2019 13:24
Mov. [127] - Informações | ENVIO DE CORRESPONDENCIA AR 279332435BI
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23/11/2018 10:18
Mov. [126] - Juntada | AR FLS. 116
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30/10/2018 14:12
Mov. [125] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2018 16:48
Mov. [124] - Recebimento | os autos
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17/10/2018 16:05
Mov. [123] - Remessa | PROCESSO COM CARGA PARA A COMARCA VINCULADA DE CHORO
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10/10/2018 17:05
Mov. [122] - Remessa | Para confeccao de expedientes.
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09/10/2018 15:03
Mov. [121] - Mero expediente | Acolho o pedido de fs.133. Intime(m)-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representacao processual, juntando aos autos o instrumento de procuracao/substabelecimento.
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19/09/2018 12:41
Mov. [120] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Welithon Alves de Mesquita
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19/09/2018 12:40
Mov. [119] - Conclusão
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13/08/2018 17:19
Mov. [118] - Juntada | PETICAO DE FLS 68/71
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05/07/2018 10:24
Mov. [117] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2018 11:43
Mov. [116] - Recebimento | Recebidos os autos do advogado proveniente de carga
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21/06/2018 11:09
Mov. [115] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. SUZYANE MOURA LIMA FUNCIONARIO: MIGUEL NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 05/06/2018 -
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18/06/2018 18:36
Mov. [114] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expeidentes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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18/06/2018 17:58
Mov. [113] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determino a intimacao pessoal da exequente, para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, sob pena de extincao do processo em caso de inercia. - Local: 1 VARA DA C
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06/06/2018 12:49
Mov. [112] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/06/2018 12:45
Mov. [111] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/06/2018 12:13
Mov. [110] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao de informacoes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/02/2018 17:50
Mov. [109] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/02/2018 17:48
Mov. [108] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/02/2018 17:47
Mov. [107] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Determino a suspensao do presente feito pelo prazo de 60 dias, a fim de que, possam as partes regularizar o polo passivo da relacao processual. - Local: 1 VARA DA COMARCA
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01/09/2017 10:16
Mov. [106] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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01/09/2017 10:16
Mov. [105] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/08/2017 10:30
Mov. [104] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/08/2017 10:29
Mov. [103] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO Certidao de decurso de prazo. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/07/2017 17:41
Mov. [102] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/07/2017 12:41
Mov. [101] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.203.35407-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/07/2017 12:20
Mov. [100] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Decorrendo prazo: 04/07/17 a 18/07/17. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/07/2017 12:19
Mov. [99] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Intimacao no diario disponibilizada. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/07/2017 12:19
Mov. [98] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/07/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/05/2017 13:54
Mov. [97] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: central de mandado - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/05/2017 13:53
Mov. [96] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUICAO mandado - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/05/2017 00:00
Mov. [95] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.203.35407-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/05/2017 00:00
Mov. [94] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.203.35407-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/04/2017 09:35
Mov. [93] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/04/2017 14:46
Mov. [92] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: KATARINA TEIXEIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/04/2017 09:46
Mov. [91] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Katarina Teixeira FUNCIONARIO: Gisele Viana NO. DAS FOLHAS: 95 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/05/2017 -
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11/04/2017 09:20
Mov. [90] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando decurso de parzo. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/04/2017 09:17
Mov. [89] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO (VISTO EM INSPECAO INTERNA) Aguarde-se o prazo concedido a fl 91. Apos o decurso de prazo, intime-se pessoalmete a parte exequente para, no prazo de 15 dias dar prosseguim
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04/04/2017 08:54
Mov. [88] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA INSPECAO INTERNA, PORTARIA N 02/2017. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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31/03/2017 11:59
Mov. [87] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS aguardar decurso de prazo. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/03/2017 10:02
Mov. [86] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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23/02/2017 11:17
Mov. [85] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confeccao de expedientes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/02/2017 16:44
Mov. [84] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se parte para se manifestar sobre peticao e documentos de fls. 84/90, requerendo o que entender de direito. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/02/2017 15:45
Mov. [83] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/02/2017 15:45
Mov. [82] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO DE FLS. 84/90. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/02/2017 08:38
Mov. [81] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Jose M Farias PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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03/02/2017 17:06
Mov. [80] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR JOSE MARIA GOMES FUNCIONARIO: WASHINGTON NO. DAS FOLHAS: 83 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/02/2017 -
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17/12/2016 12:45
Mov. [79] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Confeccionar expedientes. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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17/12/2016 12:19
Mov. [78] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO (...) Defiro o pedido e fl. 82. Aguarde-se o deslinde dos embargos... - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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22/09/2016 08:43
Mov. [77] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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22/09/2016 08:42
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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14/09/2016 14:28
Mov. [75] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: ADVOGADA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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12/09/2016 17:26
Mov. [74] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: KATARINA TEIXEIRA FUNCIONARIO: Ranyere NO. DAS FOLHAS: 81 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 19/09/2016 - Local
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01/09/2016 09:57
Mov. [73] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO 2 VIA DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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30/08/2016 13:21
Mov. [72] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.203.47582-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/07/2016 00:00
Mov. [71] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.203.47582-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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11/07/2016 00:00
Mov. [70] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.203.47582-4 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/07/2016 17:53
Mov. [69] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: central de mandado - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/07/2016 17:41
Mov. [68] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUICAO MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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22/06/2016 09:36
Mov. [67] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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19/05/2016 12:27
Mov. [66] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPECAO INTERNA: Cumpra-se o despacho de fls. 78. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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18/05/2016 15:09
Mov. [65] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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18/05/2016 12:11
Mov. [64] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS P/ INSPECAO INTERNA - PORTARIA 004/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/04/2016 08:46
Mov. [63] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA INTIMAR.. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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19/04/2016 13:50
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente, para no prazo de dez dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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04/03/2016 14:50
Mov. [61] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOSE MARIA FARIAS GOMES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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29/02/2016 16:50
Mov. [60] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOSE MARIA FARIAS GOMES FUNCIONARIO: SILEA NO. DAS FOLHAS: 77 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 02/03/2016
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15/01/2016 16:58
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/01/2016 15:26
Mov. [58] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2015 17:51
Mov. [57] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO AGUARDANDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/12/2015 17:46
Mov. [56] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/12/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 13/01/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/12/2015 13:15
Mov. [55] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/11/2015 08:54
Mov. [54] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS EXPEDIENTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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23/11/2015 15:47
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ...INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR... - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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20/08/2015 17:12
Mov. [52] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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20/08/2015 17:11
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO decurso do prazo da suspensao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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26/11/2014 10:08
Mov. [50] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS DEC. PRAZO SUSPENSAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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26/11/2014 10:08
Mov. [49] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/11/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 30/12/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/11/2014 08:30
Mov. [48] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/11/2014 15:29
Mov. [47] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS fazer expediente - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/11/2014 09:13
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ... Aguarde-se a suspensao do feito ate 30 de dezembro de 2014... apos o decurso do prazo, sem provocacao das partes, seja intimada a parte autora para se manifestar ... -
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15/10/2014 17:46
Mov. [45] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/10/2014 17:45
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Peticao da Exequida. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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02/06/2014 16:12
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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02/06/2014 14:11
Mov. [42] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/03/2014 17:41
Mov. [41] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/03/2014 17:41
Mov. [40] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SETOR DE DISTRIBUICAO MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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28/02/2014 17:37
Mov. [39] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/03/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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27/02/2014 09:05
Mov. [38] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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26/02/2014 15:05
Mov. [37] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/01/2014 17:00
Mov. [36] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/01/2014 16:59
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Peticao do Requerente. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/01/2014 16:58
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA Peticao do Requerente. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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08/10/2013 11:07
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. KATARINA TEXEIRA FUNCIONARIO: BRENNA NO. DAS FOLHAS: 60 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/10/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 18/10/2013 - Lo
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30/09/2013 10:34
Mov. [32] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARD. DCURSO DE PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/09/2013 10:30
Mov. [31] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/09/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 07/10/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/09/2013 08:26
Mov. [30] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS aguard. publicacao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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24/09/2013 08:22
Mov. [29] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/08/2013 16:11
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/08/2013 16:10
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Peticao Autora. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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20/08/2013 13:54
Mov. [26] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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07/08/2013 10:21
Mov. [25] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Jose Maria FUNCIONARIO: williane NO. DAS FOLHAS: 47 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/08/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 17/08/2013 - Local:
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23/07/2013 16:27
Mov. [24] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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16/07/2013 14:25
Mov. [23] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. KATARINA TEIXEIRA FUNCIONARIO: AURILENE NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/07/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 30/07/2013 -
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13/06/2013 09:46
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ... FALE O BANCO DO NORDESTE S/A NO PRAZO DE 15 DIAS... - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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31/05/2013 17:31
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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15/05/2013 17:57
Mov. [20] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/03/2013 08:43
Mov. [19] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Jose Maria Farias Gomes FUNCIONARIO: Williane NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/03/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 31/03/2
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16/01/2013 13:15
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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31/05/2012 11:56
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. KATARINA FUNCIONARIO: EMANUELLA NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/05/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 10/06/2012 - Local:
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16/07/2011 09:06
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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16/07/2011 09:06
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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16/04/2010 10:22
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO P/ EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/04/2009 14:20
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO Intimar o executado para se manifestar no prazo de cinco (05) dias sobre o presente pedido. Proc. n3322-6809 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/03/2009 15:39
Mov. [12] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Central de Mandados - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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06/08/2007 15:05
Mov. [11] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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14/09/2005 15:04
Mov. [10] - Penhora | PENHORA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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19/01/2005 15:01
Mov. [9] - Embargos a execucao | EMBARGOS A EXECUCAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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13/01/2005 15:01
Mov. [8] - Despacho | DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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10/01/2005 14:59
Mov. [7] - Citação por mandado | CITACAO POR MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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05/07/2002 14:58
Mov. [6] - Despacho | DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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25/06/2002 14:58
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 3322/02 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXADA
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21/06/2002 12:51
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA Distribuicao Automatica Motivo : Equidade. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
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21/06/2002 09:09
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
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21/06/2002 09:09
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
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06/06/2002 14:45
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2002
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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