TJCE - 0201267-61.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 48580/CE) - Processo 0201267-61.2022.8.06.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - AUTORA: B1M.D.T.A.B0 - REQUERIDO: B1M.V.S.S.B0 - Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, inciso I e III, "a", do CPC, para conceder a guarda da menor ANNE SOPHIA DE SOUSA TAVARES a sua avó, MARIA DAS DORES TAVARES DE ARAÚJO, a quem compete a prestação de assistência material, moral e educacional à criança, na forma do art. 33 da Lei 8.069/90.
Estabeleço que a genitora da criança exercerá o direito de visitas aos finais de semana e durante as férias escolares.
Feito isento de custas, nos termos do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990.
Expeça-se termo definitivo de guarda.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 20:56
Decorrido prazo
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25/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Ferreira da Silva (OAB 48580/CE) Processo 0201267-61.2022.8.06.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Autora: M. das D.
T. de A. - Considerando a manifestação de fls. 62/63, na qual a parte requerida concorda com procedência quanto ao pedido de guarda, porém, requer a regulamentação das visitas nos seguintes termos: "(...) visitações sejam estabelecidas à filha durante os finais de semana e feriados.
Natal e Ano Novo pretende que sejam intercalados e alternados.
Quanto às férias escolares, parte dela a menor deverá passar com a sua Genitora (...), intime-se a parte requerente para fins de manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:47
Decorrido prazo
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31/12/2024 01:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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02/12/2024 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2024 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/11/2024 15:04
Expedição de .
-
28/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 23:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:15
Juntada de Petição
-
12/06/2024 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 09:41
Juntada de Petição
-
21/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Petição
-
03/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:25
Infrutífera
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03/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 13:32
Encerrar documento - restrição
-
25/03/2023 05:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:10
Expedição de .
-
23/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2023 17:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:16
Tutela Provisória
-
21/03/2023 13:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2023 14:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
14/12/2022 15:58
Conclusos
-
14/12/2022 13:11
Juntada de Petição
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11/12/2022 00:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 22:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/11/2022 13:05
Conclusos
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09/11/2022 13:05
Juntada de Petição
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07/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:10
Conclusos
-
03/11/2022 17:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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