TJCE - 3019288-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170783209
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02/09/2025 08:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170783209
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170783209
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170783209
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01/09/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170783209
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01/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167696708
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167696708
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3019288-61.2025.8.06.0001 REQUERENTE: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO As partes para ciência e manifestação acerca da nova proposta pericial apresentada pela expert nomeada nos autos. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
11/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167696708
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06/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:15
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163055968
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10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 163055968
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163055968
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163055968
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3019288-61.2025.8.06.0001 REQUERENTE: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Uma vez da apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, conforme já definido. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163055968
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08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163055968
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08/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161065950
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 3019288-61.2025.8.06.0001 REQUERENTE: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Para realização da diligência determinada pelo juízo deprecante, nomeio para a realização da prova pericial a Perita Médica Cirurgiã Plástica Yhelda de Alencar Felicio - CREMEC 1709, CPF n.º *79.***.*40-34, telefone (85) 98917-3797, e-mail [email protected], endereço na Rua Raimundo Esteves, nº 108, Antônio Diogo, CEP 60.182-330, Fortaleza-CE, que deverá ser intimado através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua resposta para o e-mail [email protected], constando seu CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe. Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, ônus a este por ter sido quem requereu a prova. Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento ao expert. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161065950
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30/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161065950
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30/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/03/2025 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/03/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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