TJCE - 0217969-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:28
Juntada de Petição
-
09/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO GABRIEL BESERRA COSTA (OAB 51616/CE) - Processo 0217969-28.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Vistos em conclusão.
Intime-se o assistente de acusação (Dr.
João Gabriel Beserra, OAB/CE nº 51.616) para que, se julgar necessários, apresente complementação aos memorias apresentados pela acusação.
Expedientes necessários. -
08/09/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:43
Encerrar análise
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:41
Juntada de Petição
-
01/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE MEDEIROS PINHEIRO (OAB 47258/CE) - Processo 0217969-28.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B16º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Cleyton Alves da CostaB0 - Com lastro nas razões acima expostas, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Francisco Cleyton Alves da Costa, e concedo-lhe a liberdade provisória.
Ultimadas todas as providências legais cabíveis, expeça-se Alvará de Soltura, para que o postulante seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
19/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:20
Documento Analisado
-
19/08/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Petição
-
14/08/2025 21:18
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2025 21:18
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:00
Documento Analisado
-
14/08/2025 14:00
Expedição de .
-
14/08/2025 13:59
Corrigir situação do processo - julgado
-
14/08/2025 13:58
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
14/08/2025 13:57
Outras Decisões
-
14/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:43
Documento Analisado
-
12/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:35
Juntada de Petição
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE MEDEIROS PINHEIRO (OAB 47258/CE) - Processo 0217969-28.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B16º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Cleyton Alves da CostaB0 - Vistos e examinados.
Trata-se de denúncia oferecida pelo(a) representante do Ministério Público, contra o(a) acusado(a) FRANCISCO CLEYTON ALVES DA COSTA como incurso nas penas do art. 180, §1º do CPB.
Citado(a)(s) nos termos do art. 396, do CPP, o(a)(s) acusado(a)(s), através de seu defensor/advogado, apresentou(aram) resposta(s) à acusação (fls. 99).
Considerando que a exordial delatória encontra-se lastreada em razoável suporte probatório, havendo, destarte, justa causa para a presente persecução penal, ratifico a decisão que a recebeu (fls.86).
Desta forma, pelos fundamentos acima alinhados, designo a audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade híbrida, para o dia 14 de agosto de 2025, às 11:00h, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, podendo ser utilizado no Celular, Tablet, Desktop ou Notebook para o qual será necessário o uso de microfone e câmera.
Caso o participante não possua os meios necessários para participar de forma online, deverá comparecer presencialmente ao gabinete da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua (Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-690).
Faça constar no(s) mandado(s), o link que será realizada a audiência: https://bit.ly/371hEfK Destarte, constar no(s) mandado(s), que o oficial de justiça, ao fazer as intimações pessoais ou via whatsapp, deve orientá-las a baixar e instalar o aplicativo em seu computador, aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico, bem como colher o número de telefone das mesmas.
Outrossim, fazer constar no mandado o whatsapp business: 3108-0973, deste gabinete, para qualquer informação ou dúvida acerca da audiência por videoconferência.
O gabinete deverá promover as intimações dos réus presos, policiais militares e civis, através do sistema SAV. À SEJUD, para promover as intimações do(a)(s) ré(u)(s), da defesa (advogado particular ou defensoria pública), do rol de acusação e do rol de defesa, excetuadas as pessoas do último parágrafo.
Expedientes necessários. -
18/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 12:09
Recebida a denúncia
-
16/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 11:00:00, 10ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
15/07/2025 21:18
Histórico de partes atualizado
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:20
Documento Analisado
-
10/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:56
Histórico de partes atualizado
-
27/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Medeiros Pinheiro (OAB 47258/CE) Processo 0217969-28.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , 6º Distrito Policial - Réu: Francisco Cleyton Alves da Costa - Vistos e examinados.
RECEBO A DENÚNCIA contra o acusado FRANCISCO CLEYTON ALVES DA COSTA como incurso nas penas do art. 180, §1º do CPB, formulada pelo Representante do Ministério Público oficiante nesta Vara, por estar a peça exordial da Ação Penal em consonância com os ditames do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como por estarem ausentes as causas de rejeição da denúncia, previstas no Art. 395 do referido Diploma Legal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.
CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.
Não apresentando o acusado resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir defensor, deverá a secretaria encaminhar, de logo, os presentes autos à Defensora Pública atuante neste Juízo, para os devidos fins, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP.
Tratando-se de testemunhas ou réu, os quais precisem de expedição de carta precatória, de logo, determino sua expedição, apontado o prazo de 45(quarenta) e cinco dias, nos termos do art. 222 do CPP.
Proceda-se a juntada de certidões de antecedentes criminais do réu, bem como oficie-se conforme requerido pelo autor da Ação Penal.
Expedientes necessários. -
26/06/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:58
Juntada de Petição
-
23/06/2025 17:28
Recebido aditamento à denúncia
-
23/06/2025 13:08
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:08
Histórico de partes atualizado
-
23/06/2025 13:06
Conclusos
-
23/06/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 10:57
Juntada de Petição
-
18/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:50
Documento Analisado
-
16/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:56
[6º (Sexto) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
12/06/2025 13:53
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:55
Histórico de partes atualizado
-
12/06/2025 11:55
Histórico de partes atualizado
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 22:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:44
Distribuído por
-
11/06/2025 11:55
Histórico de partes atualizado
-
11/06/2025 11:55
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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