TJCE - 0274920-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS FERREIRA COELHO DA SILVA (OAB 47647/CE) - Processo 0274920-76.2024.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - REQUERENTE: B1Maria Marciane de Sousa Barros SantosB0 - REQUERIDO: B1Secretário da Saúde do Estado do CearáB0 e outro - Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para recurso, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:54
Decorrido prazo
-
03/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira Coelho da Silva (OAB 47647/CE) Processo 0274920-76.2024.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Marciane de Sousa Barros Santos - Ao compulsar os autos, observa-se a ausência de procuração outorgando poderes ao causídico subscritor da petição inicial.
Intime-se a parte autora para sanar o vício, no prazo 15 (quinze) dias, conforme art. 104 CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Certifique-se eventual decurso de prazo de contestação da parte ré.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 13:21
Decorrido prazo
-
02/07/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Petição
-
27/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Ferreira Coelho da Silva (OAB 47647/CE) Processo 0274920-76.2024.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Marciane de Sousa Barros Santos - Considerando que à Fazenda Pública é defeso dispor sobre os direitos aqui discutidos, deixo por ora de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, mediante interpretação extensiva de seu § 4.º, II, tendo em vista a grande probabilidade de não ocorrer a autocomposição.
Não se vislumbra prejuízo, uma vez que caso as partes requeiram, pode haver designação de audiência de conciliação a qualquer tempo.
Outrossim determino: 1.
Expeça-se mandado ao promovido para adotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento da presente decisão. 2.
Cite-se/intime-se a parte adversa, fazendo constar as advertências de praxe. 3.
Intime-se a parte autora acerca dos termos desta decisão, utilizando o Diário de Justiça ou Portal correspondente.
A Secretaria deve garantir que o mandado judicial inclua informações claras sobre a contagem dos prazos no âmbito da infância e juventude, se aplicável. 4.
Caso exista segredo de justiça, retire-se, vez que não se enquadra a situação numa daquelas previstas no rol do art. 189 do CPC. 5.
Ciência ao MP.
Expedientes e intimações. -
26/06/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:52
Expedição de .
-
17/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 14:42
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/04/2025 13:34
Processo Encaminhado a
-
07/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:38
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
05/12/2024 23:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/10/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/10/2024 08:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:01
Documento
-
10/10/2024 20:56
Tutela Provisória
-
10/10/2024 20:27
Conclusos
-
10/10/2024 20:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001937-93.2013.8.06.0148
Micaelly Bezerra Almeida
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Aurelio de Azevedo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2013 00:00
Processo nº 0202086-38.2025.8.06.0293
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Marcelon de Sousa Juvencio
Advogado: Joao Ribeiro Barbosa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 14:36
Processo nº 0201673-29.2022.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2023 13:47
Processo nº 0201673-29.2022.8.06.0164
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
Advogado: Luanna Pereira de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:56
Processo nº 0004741-78.2018.8.06.0109
F R dos Santos Mercearia - ME
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Francisco Eldo de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2018 00:00