TJCE - 0201596-25.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição
-
06/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Neri Lopes (OAB 22126-0/CE) Processo 0201596-25.2023.8.06.0151 - Usucapião - Requerente: José Walvernargues Lopes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, para declarar e reconhecer o domínio a JOSÉ WALNENARGUES LOPES e MARIA DAS GRAÇAS NÉRI LOPES, sobre a área descrita e caracterizada no bojo processual, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1.238 e seguintes do Código Civil Brasileiro e art. 487, inciso I do CPC/15.
Intime-se somente os requerentes da presente decisão, considerando que as demais partes não demonstraram interesse na demanda, inexistindo, portanto, interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente, encaminhando-se as cópias necessárias.
Cumprido, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem custas pela gratuidade deferida, bem como a isenção do pagamento das despesas cartoriais, determinando, por conseguinte, a expedição do mandado transcritivo do imóvel usucapido, fazendo anotar que se faça o registro independentemente do pagamento de emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis.
Expedientes necessários. -
25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/06/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Informações
-
13/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Petição
-
08/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:22
Juntada de Petição
-
06/04/2024 02:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
24/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:31
Encerrar documento - restrição
-
18/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 21:16
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Petição
-
05/12/2023 07:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:56
Conclusos
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Petição
-
22/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:20
Conclusos
-
20/07/2023 15:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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