TJCE - 3001439-66.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167989711
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 167989711
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167989711
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167989711
-
14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167989711
-
14/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167989711
-
14/08/2025 15:51
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159685171
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001439-66.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por MARIA DE JESUS FONTENELE ARAUJO, em face do BANCO BRADESCO S.A O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 09 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159685171
-
14/06/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159685171
-
14/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
09/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002301-54.2024.8.06.0010
Francisca Americo Saboia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 12:14
Processo nº 0141909-24.2019.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Adolfo Jose Carneiro Campos
Advogado: Adolfo Jose Carneiro Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 13:44
Processo nº 3003376-24.2025.8.06.0001
Francisco Clenilson Nascimento Pereira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Augusto Cesar Araujo Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 18:19
Processo nº 3001163-10.2024.8.06.0121
Tereza dos Santos
Cbr Cobjud LTDA
Advogado: Valdiane Cisne de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 11:04
Processo nº 3003376-24.2025.8.06.0001
Francisco Clenilson Nascimento Pereira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Augusto Cesar Araujo Braga
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 19:50