TJCE - 3002301-54.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166757517
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166757517
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29/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166757517
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29/07/2025 08:24
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 05:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160899977
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002301-54.2024.8.06.0010 AUTORA: FRANCISCA AMERICO SABOIA REU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO R.H.
A parte requerida, na audiência de conciliação (ID. 135451062), requereu a designação da audiência de instrução para oitiva da parte autora na forma de depoimento pessoal.
Decido.
O requerimento de prova pode ser indeferido caso o magistrado a considere protelatória ou inúteis, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC, razão pela qual deve a ré intimada para comprovar a utilidade da prova pleiteada.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para informar os pontos controvertidos objeto da prova testemunhal que pretende produzir em audiência de instrução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Advirto que o silencio será interpretado como desinteresse na realização da audiência.
Após, havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
Não havendo manifestação da parte requerida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160899977
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18/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160899977
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18/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 131455421
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20/12/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131455421
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20/12/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 22:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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30/11/2024 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 10:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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